Sessão extraordinária vota em turno final 6 projetos de leis

por Paulo Torres publicado 21/12/2021 11h12, última modificação 21/12/2021 11h12
A Câmara de Toledo realiza sessão extraordinária na terça-feira, dia 21 de dezembro, para apreciar em turno final seis Projetos de Leis aprovados em primeiro turno na sessão ordinária de segunda-feira, dia 20. A extraordinária, a partir das 16:45h, para observar o interstício entre as duas votações, tem na sua pauta os Projetos de Leis 168, 169, 178, 182, 187 e 192, todos aprovados por unanimidade na sessão de segunda-feira pelos vereadores. Entre eles está o n° 187, que autoriza o Executivo a destinar R$ 500 mil ao evento Inova Meat Toledo – Inovação na Produção de Proteína Animal e o n° 192, que desafeta e autoriza a doação de terreno situado entre o Premen e o Estádio 14 de Dezembro à , a Unioeste, que deve instalar nele o Centro Universitário Integrado e manter servidão para acesso aos fundos do 14 de Dezembro.
Sessão extraordinária vota em turno final 6 projetos de leis

Proposições foram aprovadas em primeira votação na sessão de segunda-feira

 

 

 

A Câmara de Toledo realiza sessão extraordinária na terça-feira, dia 21 de dezembro, para apreciar em turno final seis Projetos de Leis aprovados em primeiro turno na sessão ordinária de segunda-feira, dia 20. A extraordinária, a partir das 16:45h, para observar o interstício entre as duas votações, tem na sua pauta os Projetos de Leis 168, 169, 178, 182, 187 e 192, todos aprovados por unanimidade na sessão de segunda-feira pelos vereadores.

O Projeto de Lei n° 168 altera a vinculação administrativa do CMDCA-Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, vinculado à Secretaria de Assistência Social, além de atribuir outras atividades administrativas ao organismo municipal. Tendo em vista a reforma administrativa do Município, definida pela Lei n° 2.344, de 15 de julho, a proposição estabelece que a partir de 2022 as políticas relacionadas à criança e ao adolescente passarão a ser de competência da Secretaria de Políticas para Infância, Juventude, Mulher, Família e Desenvolvimento Humano, adequando a redação dos dois dispositivos legais citados na legislação toledana, atribuindo à nova secretaria as funções e ações previstas na nova norma. Estas modificações foram aprovadas pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA em outubro, conforme a Resolução n° 89, do dia 18 daquele mês.

Já o Projeto de Lei n° 169 altera a Lei n° 2.072, de 16 de setembro de 2011, que criou o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Toledo. Ela altera a descrição do Transtorno do Espectro Autista, definido como “portador de síndrome clínica caracterizada” por “deficiência persistente e clinicamente significativa da comunicação e das interações sociais, manifestada por deficiência marcada de comunicação verbal e não verbal usada para interação social”; “ausência de reciprocidade social”; “falência em desenvolver e manter relações apropriadas ao seu nível de desenvolvimento”; ou “padrões restritivos e repetitivos de comportamentos, interesses e atividades, manifestados por comportamentos motores ou verbais estereotipados ou por comportamentos sensoriais incomuns”; “excessiva aderência a rotinas e padrões de comportamento ritualizados” e “interesses restritos e fixos”. A proposição também prevê que o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência será composto por 12 membros titulares e seus respectivos suplentes, sendo 6 representantes de entidades da sociedade civil organizada, diretamente ligadas à defesa e/ou ao atendimento da pessoa com deficiência na cidade de Toledo, legalmente constituídas e em funcionamento há, pelo menos, um ano”. Os integrantes serão indicados ou eleitos, sendo um representante de entidades que atuam na área do paradesporto; um representante de entidades que atuam na área do espectro autista; Secretaria de Assistência Social; Secretaria de Políticas para Infância, Juventude, Mulher, Família e Desenvolvimento Humano.

O Projeto de Lei n° 178 dispõe sobre a reestruturação do Programa “Emancipar”, no âmbito do Município de Toledo, proposto como medida alternativa/complementar ao abrigamento em Serviço de Acolhimento Institucional, tendo por objetivo atender, através de transferência de renda, articulada com a oferta de serviços públicos, as famílias e indivíduos em situação de risco social e pessoal em decorrência de violação de direitos e rompimento de vínculos familiares. A proposição prevê como situação de risco social e pessoal a existência de pessoas em situação de violação de direito com vínculos familiares rompidos e que, excepcionalmente, se enquadrem em condições que estabelece. A proposição define como em risco social a mulher vítima de violência doméstica e familiar, conforme previsto no artigo 5° da Lei n° 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), que esteja sob grave ameaça e risco de morte, com boletim de ocorrência, que não possua família extensa residente no município ou, em caso de possuir família extensa em Toledo, esta não tenha condições de acolhê-la. Também prevê a condição para mulher que não possua renda própria ou possua renda per capita de ate 1/4 (um quarto) do salário mínimo nacional; não possua casa própria e outras situações excepcionais considerando avaliação, relatório e parecer elaborado pela equipe técnica de referência; além de jovem egresso do Serviço de Acolhimento Institucional para Adolescentes do Município de Toledo, acolhido em decorrência de situações de violação de direitos e com rompimento de vínculos familiares, desligado do referido Serviço exclusivamente em razão de completar 18 anos de idade. O Projeto de Lei n° 178 ainda prevê que “a disponibilização, gestão, execução, acompanhamento e monitoramento dos benefícios de que trata serão realizados pela Secretaria Municipal de Assistência Social e define que o Programa "Emancipar” compreende os benefícios de transferência de renda, aluguel social e bolsa-auxílio, fixando seus valores, tempo de concessão e critérios, entre outros.

O Projeto de Lei n° 182, do Poder Executivo, “altera a legislação que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração para os profissionais do quadro do magistério público municipal de Toledo”, extinguindo dez cargos de Professor II T40 e criando mais 20 cargos de Professor II T20. Na justificativa o prefeito Beto Lunitti relata pedido da Secretaria de Recursos Humanos do Município, justificada, aponta ele, “pela necessidade de atendimento da demanda da rede municipal de ensino e pela dificuldade de operacionalização das atividades nas escolas municipais com cargos de Professor de 40 horas, tendo em vista que a maioria das turmas de alunos não é de período integral, mas de período matutino ou vespertino. Ademais, mesmo que se buscasse reduzir os problemas de falta de pessoal no magistério com professores T40, tal medida não seria possível no momento, por não haver concurso público vigente para tal cargo”, justifica o prefeito.

Já o Projeto de Lei n° 187 “autoriza o Executivo municipal a custear despesas para a realização do evento Inova Meat Toledo – Inovação na Produção de Proteína Animal, na cidade de Toledo”, destinando R$ 500 mil ao evento previsto para o início do próximo ano. O Projeto de Lei n° 192, por seu lado, desafeta e autoriza a doação de terreno situado entre o Premen, a Unioeste e o Estádio 14 de Dezembro à universidade pública estadual. A proposição estabelece que o terreno de 3.150 m2 manterá uma servidão para o acesso aos fundos do Estádio 14 de Dezembro, devendo a Unioeste instalar nele o Centro Universitário Integrado.

 

Confira todas as proposições na pauta da sessão extraordinária