Sessão aprova R$ 1,26 mi à Sorriso e créditos de R$ 9,41 mi e de R$ 100 mil

por Paulo Torres publicado 27/10/2020 12h30, última modificação 04/11/2020 11h53
A Câmara de Toledo aprovou na sessão de segunda-feira, dia 26, quatro projetos de leis, entre eles o PL 91, que autoriza o repasse de R$ 1,26 milhão à Sorriso pelos efeitos da pandemia no transporte coletivo. Também foram aprovados um projeto de abertura de crédito orçamentário de R$ 9,41 milhões e outro que faz adequações no PPA 2018-2021 com R$ 100 mil para “Atividades para Promoção da Cidade como Centro de Inovação e Tecnologia” em 2021, além de um que altera a LDO de 2021. Todos foram aprovados em turno final e por unanimidade.
Sessão aprova R$ 1,26 mi à Sorriso e créditos de R$ 9,41 mi e de R$ 100 mil

Sessão ordinária na segunda-feira aprovou em turno final quatro projetos de leis

 

A Câmara de Toledo aprovou em turno final na sessão de segunda-feira, dia 26 de outubro, quatro projetos de leis, entre eles o PL 91, que autoriza o repasse de R$ 1,26 milhão à concessionária Sorriso pelos efeitos das restrições da pandemia no transporte coletivo. Também foram aprovados um projeto de abertura de crédito orçamentário de R$ 9,41 milhões e outro que faz adequações no PPA 2018-2021 com R$ 100 mil para “Atividades para Promoção da Cidade como Centro de Inovação e Tecnologia” em 2021, além de um que altera a LDO de 2021. Todos foram aprovados em turno final e por unanimidade.  

O Projeto de Lei n° 91 autoriza a concessão de subsídio de R$ 1,26 milhão à empresa Viação Sorriso de Toledo Ltda., para a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão do serviço de transporte coletivo urbano de Toledo, com a respectiva abertura do crédito orçamentário suplementar.

Também foram aprovados o Projeto de Lei n° 99, que prevê abertura de crédito orçamentário suplementar e especial de R$ 9,41 milhões, sendo R$ 9.273.112,99 de suplementação na Administração Direta e R$ 100 mil no orçamento do Fundo Municipal de Trânsito, além de crédito adicional especial no valor de R$ 40.000,00.

Também foram aprovadas a adequações orçamentárias visando destinar R$ 100 mil à rubrica “Promoção da Cidade como Centro de Inovação e Tecnologia”. As adequações estão previstas no Projeto de Lei n° 100, que altera o Plano Plurianual do Município de Toledo, para o período de 2018 a 2021, e no Projeto de Lei n° 101, que adéqua a LDO-Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2021 visando incluir os R$ 100 mil.

 

Transporte coletivo e pandemia

Na justificativa do Projeto de Lei n° 91 o prefeito Lucio de Marchi relata que a Sorriso apresentou pedidos de complemento/subsídio financeiro devido às restrições adotadas ao transporte coletivo por conta da pandemia, totalizando R$ 1.369.142,60. A justificativa é a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão do transporte coletivo, “a fim de evitar o colapso econômico e financeiro do sistema”.

Foram solicitados R$ 383.896,60 referentes ao mês de abril; R$ 237.974,00 referentes a maio, R$ 377.551,00 referentes a junho e R$ 369.721,00 referentes a julho. Após análise de comissão específica para avaliar tecnicamente o pedido ela apontou em abril um déficit efetivo de R$ 277.744,00 e o relatório foi submetido ainda à Comissão de Análise de Receitas, Despesas e Orçamento, constituída pela Portaria nº 182/2020 devido à pandemia. Ela entendeu que “o Município deve cumprir com o pagamento requerido, visando a manutenção do transporte público coletivo urbano”, mas solicitou a prévia emissão de parecer jurídico, onde a Assessoria Jurídica apontou que seria possível atender a solicitação.

Aponta o parecer que “a) Como regra, o tratamento dado pelos contratos de concessão aos eventos extraordinários que causem desequilíbrio econômico-financeiro é aquele do art. 65, IL, “d' da Lei Federal n. 8.666/93, isto é, os ônus são arcados pelo Poder Público Concedente. A exceção fica por conta da existência de matriz de risco diferenciada no contrato de concessão, o que não se verifica no caso; b) A pandemia causada pelo COVID-I9 é evento imprevisível de consequências incalculáveis, de modo que se enquadra nos conceitos de “caso fortuito" ou de força maior”, nos termos da legislação; c) A análise do desequilíbrio econômico-financeiro causado pela pandemia do COVID-19 em contratos de concessão não deve pretender, com o pagamento de indenizações ou qualquer medida compensatória, simplesmente trazer o contrato à normalidade que não mais existe;”. Em função deste entendimento e “considerando que o não restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro do contrato poderá comprometer a continuidade da prestação do serviço de transporte coletivo urbano, gerando, por conseguinte, transtornos e prejuízos à coletividade”, conforme a justificativa do Poder Executivo, foi proposto o Projeto de Lei n° 91, que prevê o repasse em cinco parcelas de R$ 252.597,80. Após apreciação onde recebeu emenda vinculando o repasse à preservação dos empregos foi aprovado em duas votações e a proposição seguiu à sanção do prefeito e publicação.

 Confira os projetos na pauta da sessão de segunda, dia 26