Projetos extinguem cargos, mudam os de agentes e criam de engenheiro

por Paulo Torres publicado 20/10/2021 15h35, última modificação 20/10/2021 15h36
A Câmara de Toledo iniciou a apreciação na segunda-feira, dia 18, de seis projetos de leis, entre eles dois que tratam do funcionalismo, o 155, que extingue cargos de encanador e pedreiro e cria o de engenheiro ambiental e o Projeto de Lei nº 156, que “altera a legislação que dispõe sobre a criação dos empregos públicos de Agente Comunitário de Saúde e de Agente de Combate às Endemias”. O PL 156 atualiza a lei municipal em relação à norma federal, alterando a exigência de escolaridade para as funções de Agente Comunitário de Saúde e de Agente de Combate às Endemias, que passam de ensino fundamental para ensino médio.
Projetos extinguem cargos, mudam os de agentes e criam de engenheiro

Projetos deram entrada na sessão de segunda-feira, dia 18, para apreciação inicial nas Comissões Permanentes

 

A Câmara de Toledo iniciou a apreciação na segunda-feira, dia 18, de seis projetos de leis, entre eles dois que tratam do funcionalismo, o 155, que extingue cargos de encanador e pedreiro e cria o de engenheiro ambiental e o Projeto de Lei nº 156, que “altera a legislação que dispõe sobre a criação dos empregos públicos de Agente Comunitário de Saúde e de Agente de Combate às Endemias”. O PL 156 atualiza a lei municipal em relação à norma federal, alterando a exigência de escolaridade para as funções de Agente Comunitário de Saúde e de Agente de Combate às Endemias, que passam de ensino fundamental para ensino médio. A mudança adéqua a legislação toledana baseada na Lei Federal n° 11.350/2006 (art. 6°, III, e art. 7°, II) ao que estabeleceu a Lei Federal n° 13.595/2018, que alterou a redação anterior, passando a exigir a conclusão do ensino médio para o desempenho das funções de Agente Comunitário de Saúde e de Agente de Combate às Endemias.

O Projeto de Lei n° 155 justifica a extinção dos 5 cargos de Encanador e dos 7 cargos de Pedreiro, em razão de “tratarem-se de cargos não providos por nenhum servidor” e “não haver previsão nem viabilidade de seu provimento no futuro, em virtude das próprias características dos cargos e do reduzido interesse de candidatos aos mesmos”, segundo a proposição. A extinção dos cargos abre caminho para a terceirização destas atividades, segundo a proposição, “para que os serviços de pequenos reparos e de encanador possam ser prestados, mediante terceirização, por empresas contratadas através de processo licitatório”. Por outro lado, os recursos passam a ser disponibilizados para a função de engenheiro ambiental, “tendo em vista a necessidade de tal profissional para, além de outras ações, desenvolver atividades relacionadas ao Licenciamento Ambiental Municipal, a ser realizado, a partir de 2022, pela Secretaria do Desenvolvimento Ambiental e Saneamento, conforme adequações já efetuadas em sua estrutura, nos termos da Lei n° 2.344/2021”, justifica a proposição.

Os dois projetos deram entrada na Câmara na sessão de segunda, dia 18, juntamente com o que cria o Código de Ética e Decoro Parlamentar e o que altera novamente o Regimento Interno da Câmara. O projeto de Código de Ética e Decoro Parlamentar está previsto no Projeto de Resolução nº 16, de autoria da Mesa Diretora, que “dispõe sobre o Código de Ética e Decoro Parlamentar dos vereadores do Município de Toledo”. Também deu entrada na sessão o Projeto de Resolução nº 15, de autoria da Mesa, que “dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Toledo”, propondo uma série de novas alterações na norma que rege o Poder Legislativo de Toledo.

Também deram entrada na sessão, sendo lidos no Pequeno Expediente e assim iniciando sua tramitação, quatro projetos de leis do Poder Executivo, entre os quais o Projeto de Lei nº 155 e o Projeto de Lei nº 156 e outros dois. O Projeto de Lei nº 157, “autoriza o Executivo municipal a abrir crédito adicional suplementar no orçamento-programa do Município de Toledo” no valor de R$ 7.922.556,03, enquanto o Projeto de Lei nº 158, “procede à desafetação e autoriza a alienação de imóveis integrantes do patrimônio público municipal e autoriza o Executivo municipal a firmar convênios e a conceder incentivos fiscais visando à implementação de metas da política de habitação popular”.

Após lidos os projetos foram despachados às Comissões Permanentes para sua apreciação inicial, de acordo com o tema abordado na proposição.

 

Confira todos os projetos na pauta da sessão de segunda, dia 18