Projeto da Mesa revoga lei toledana do ensino domiciliar por ser inconstitucional

por Paulo Torres publicado 26/11/2021 12h40, última modificação 26/11/2021 16h19
A Câmara de Toledo está apreciando o Projeto de Lei n° 180, que “revoga a Lei "R" n° 89, de 17 de dezembro de 2020”, a qual trata do ensino domiciliar em Toledo e foi apontada como inconstitucional pela Procuradoria Geral de Justiça do Paraná. O PL 180 é de autoria da Mesa Diretora da Câmara e foi lido na sessão do dia 22 de novembro, iniciando assim sua tramitação. A Lei "R" n° 89, de 17 de dezembro de 2020, que dispõe sobre a Educação Domiciliar (Homeschooling) no Município de Toledo, foi promulgada em 18 de dezembro de 2020, após aprovação do Projeto de Lei n° 98, do vereador Vagner Delabio, mas o Ministério Público do Paraná, através do procurador-geral de Justiça, ajuizou ação direta de inconstitucionalidade contra a nova lei toledana apontando vício de inconstitucionalidade formal.
Projeto da Mesa revoga lei toledana do ensino domiciliar por ser inconstitucional

Proposição da Mesa Diretora revogando norma apontada como inconstitucional foi lida na sessão do dia 22

 

 

 

A Câmara de Toledo está apreciando o Projeto de Lei n° 180, que “revoga a Lei "R" n° 89, de 17 de dezembro de 2020”, a qual trata do ensino domiciliar em Toledo e foi apontada como inconstitucional pela Procuradoria Geral de Justiça do Paraná. O PL 180 é de autoria da Mesa Diretora da Câmara e foi lido na sessão do dia 22 de novembro, iniciando assim sua tramitação. Após a leitura na sessão pelo secretário Marcelo Marques o presidente da Câmara, Leoclides Bisognin, despachou a proposição às Comissões Permanentes para sua apreciação inicial, estando atualmente na CLR-Comissão de Legislação e Redação, onde o presidente deverá designar relator para manifestar-se quanto à sua legalidade e constitucionalidade.

A Lei "R" n° 89, de 17 de dezembro de 2020, que dispõe sobre a Educação Domiciliar (Homeschooling) no Município de Toledo, foi promulgada em 18 de dezembro de 2020,  após aprovação do Projeto de Lei n° 98, do vereador Vagner Delabio, que " dispõe sobre a Educação Domiciliar (Homeschooling) no Município de Toledo", mas o Ministério Público do Paraná, através do procurador-geral de Justiça, ajuizou ação direta de inconstitucionalidade contra a nova lei toledana apontando vício de inconstitucionalidade formal. Encaminhado o processo ao Tribunal de Justiça do Paraná, na forma da Ação Direta de Inconstitucionalidade n°0059192-08.2021.8.16.0000, o Poder Executivo foi solicitado a se manifestar, informando através do Ofício n° 574/2021- GAB, que em decorrência da controvérsia existente, além da declaração de inconstitucionalidade formal nos autos n° 0003104-22.2021.8.16.0170 perante a Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Toledo/PR, o Poder Executivo Municipal não irá regulamentar a nova lei até que se tenha definição sobre sua constitucionalidade. Informado o Poder Legislativo, a Câmara de Toledo, por meio da Mesa Diretora, manifestou-se pela existência de vício de inconstitucionalidade formal na norma e apresentou o Projeto de Lei n° 180 com o objetivo de revogar a Lei "R" n°89, de 17 de dezembro de 2020, que dispõe sobre a Educação Domiciliar (Homeschooling) no Município de Toledo.

“Cumpre, de partida, anotar que a matéria relacionada ao ensino domiciliar, de extrema importância, é tão sensível quanto polêmica, dividindo opiniões pessoais e profissionais, de indivíduos e grupos de interessados, em várias frentes, todas com argumentos cientificamente informados e legítimos”, aponta em comunicação à Câmara de Toledo em 20 de setembro o procurador-geral de Justiça do Paraná, Gilberto Giacoia, juntamente com o subprocurador-geral Mauro Sérgio Rocha. O documento não entra no mérito da norma, atendo-se à sua inconstitucionalidade e a consequente necessidade de sua revogação. “Com essa compreensão, tem-se que a insurgência ministerial em face do diploma normativo municipal vergastado passa ao largo do debate a respeito da adequação, ou não, do Instituto do homeschooling, circunscrevendo-se à incompatibilidade da Lei Municipal "R" n° 89/2020 com a Constituição do Estado do Paraná. Portanto, ao ensejo do controle objetivo de constitucionalidade, próprio da presente ação direta, sob uma perspectiva eminentemente formal, verifica-se que o Município de Toledo induvidosamente não detém competência para legislar a respeito”, aponta a Procuradoria-Geral de Justiça. “Como é sabido, compete à União, de modo privativo, dispor sobre as diretrizes e bases da educação nacional' (CF, art. 22, XXIV), ou seja, tudo o que, por fundamento constitucional ou supralegal, deva ter tratamento uniforme e coeso em todo o território nacional. Compete à União ainda, de modo concorrente com os Estados, estabelecer normas gerais sobre educação (CF, art. 24, IX)”, conclui o procurador na sua manifestação sobre a Lei "R" n° 89/2020, do Município de Toledo.

A ação no Tribunal de Justiça teve designado relator o desembargador Mário Helton Jorge, que notificou em 1° de outubro a Câmara de Toledo e a Prefeitura de Toledo a respeito da ação direta de inconstitucionalidade. Na Câmara de Toledo o presidente Leoclides Bisognin solicitou parecer à Assessoria Jurídica e em seguida a Mesa Diretora designou no dia 27 de outubro, às 11h, o vereador Marcelo Marques para ser o relator da matéria, posicionando-se favorável à revogação da norma em reunião no dia 11 de novembro, sendo acompanhado pelos demais membros, o presidente, Leoclides Bisognin; o vice-presidente, Pedro Varela; o segundo vice-presidente, Genivaldo Paes; o segundo secretário, Valdomiro Bozó, além do voto do secretário e relator Marcelo Marques. Em seguida foi determinada pelo presidente Bisognin a elaboração pela Assessoria Jurídica e Departamento Legislativo da proposição e demais providências visando efetivar a decisão e informar o Tribunal de Justiça e a Procuradoria Geral de Justiça a respeito.