Projeto amplia limite de idade da frota de transporte escolar toledana

por Paulo Torres publicado 13/08/2020 15h20, última modificação 14/08/2020 09h24
Foi apresentado na sessão de segunda-feira, dia 10, na Câmara de Toledo, o Projeto de Lei nº 74, do vereador Valtencir Careca, que “altera a legislação que disciplina as condições para a exploração dos serviços de transporte de escolares no Município de Toledo”. A proposta visa ampliar a idade limite para uso de veículos no transporte de escolares em Toledo, que passaria dos atuais dez anos, prorrogáveis por mais dois anos, para “dez anos, prorrogáveis por mais cinco anos”, sendo justificado pelo aumento da durabilidade dos veículos e a crise no setor com a falta de aula.
Projeto amplia limite de idade da frota de transporte escolar toledana

Projeto sobre transporte escolar foi apresentado na sessão de segunda, dia 10 de agosto

 

 

 

Foi apresentado na sessão de segunda-feira, dia 10, na Câmara de Toledo, o  Projeto de Lei nº 74, do vereador Valtencir Careca, que “altera a legislação que disciplina as condições para a exploração dos serviços de transporte de escolares no Município de Toledo”. A proposta visa ampliar a idade limite para uso de veículos no transporte de escolares em Toledo, que passaria dos atuais dez anos, prorrogáveis por mais dois anos, para “dez anos, prorrogáveis por mais cinco anos”. 

A mudança seria feita a partir de alteração na alínea "a" do inciso III do artigo 10 da Lei "R" n° 48, de 27 de abril de 2007, que regulamentou o transporte escolar em Toledo e atingiria “os veículos que efetuem o transporte de escolares em área urbana”. A justificativa do vereador Valtencir Careca para a mudança é “permitir que a vida útil dos veículos utilizados seja ampliada, uma vez que a fabricação dos mesmos, na atualidade, apresenta maior autonomia e durabilidade”, conforme a justificativa da proposição.

O vereador justifica ainda a proposta de mudança quanto à exigência de idade da frota apontando que a alteração “se faz necessária face aos avanços de durabilidade e autonomia dos veículos e a crise que assola motoristas de transportes escolares, ocasionada pela falta de aula em virtude da pandemia”.

Para Valtencir Careca o maior prazo para uso dos veículos no transporte escolar não garante que os veículos utilizados para transporte de escolares possam ter automaticamente sua liberação, haja vista as vistorias semestrais e laudo expedidos e firmados por engenheiro mecânico previstos no artigo segundo do Projeto de Lei n° 74 quanto à a alteração que propõe na Lei "R" n° 48/2007. “Além disso, os veículos com mais de doze anos de uso serão submetidos anualmente à inspeção técnica veicular por órgão ou empresa credenciada pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (INMETRO)”, afirma a justificativa do Projeto de Lei nº 74, que tem três artigos e não trata de inspeção veicular.