Extraordinária vota recursos de R$ 965,9 mil da Lei Aldir Blanc

por Paulo Torres publicado 20/10/2020 12h00, última modificação 20/10/2020 12h26
A Câmara de Toledo realiza sessão extraordinária na quarta-feira, dia 21 de outubro, às 10h, para apreciar o repasse de recursos emergenciais ao setor cultural. O repasse está previsto no Projeto de Lei nº 103, do Poder Executivo, que “dispõe sobre o repasse de recursos emergenciais para a implementação de ações do setor cultural, nos termos da Lei Federal nº 14.017/2020, no âmbito do Município de Toledo”. A proposição foi votada e aprovada em primeiro turno na sessão ordinária de segunda-feira, dia 19.
Extraordinária vota recursos de R$ 965,9 mil da Lei Aldir Blanc

Projeto de apoio ao setor cultural via Lei Aldir Blanc foi aprovado em primeira votação na sessão de segunda-feira

A Câmara de Toledo realiza sessão extraordinária na quarta-feira, dia 21 de outubro, a partir das 10h, para apreciar o repasse de recursos emergenciais de R$ 965,9 mil ao setor cultural. O repasse está previsto no Projeto de Lei nº 103, do Poder Executivo, que “dispõe sobre o repasse de recursos emergenciais para a implementação de ações do setor cultural, nos termos da Lei Federal nº 14.017/2020, no âmbito do Município de Toledo”. A proposição foi votada e aprovada em primeiro turno na sessão ordinária de segunda-feira, dia 19.

O Projeto de Lei nº 103 prevê o repasse de recursos emergenciais para a implementação de ações do setor cultural, nos termos da Lei Federal nº 14.017/2020, no âmbito do Município de Toledo. Pela proposição, o Executivo municipal fica autorizado a repassar recursos no valor total de R$ 965.963,38, recebidos da União Federal, a título de auxílio emergencial previsto na Lei nº 14.017/2020 (Lei Aldir Blanc), para a implementação de ações e projetos do setor cultural, no âmbito do Município de Toledo.

Os recursos são destinados a repasses aos proponentes que atendam os requisitos e que sejam considerados aptos pelo Comitê Cultural Aldir Blanc, conforme valores individuais definidos pelo Comitê. Pela proposição são destinados R$ 682.063,38 para renda emergencial mensal aos trabalhadores e trabalhadoras da cultura e R$ 283.900,00 para  subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social na pandemia.

A proposição também prevê que, em caso de necessidade, poderá haver o remanejamento de valores previstos para ações para renda emergencial mensal aos trabalhadores e trabalhadoras da cultura para o subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias.

A Lei nº 14.017/2020 foi aprovada visando combater os efeitos da pandemia no setor cultural devido às medidas de restrições a eventos e seus efeitos sobre shows, teatro e outras atividades culturais. A norma de 29 de junho recebeu a denominação de Lei Aldir Blanc em homenagem ao compositor, letrista e cronista falecido de Covid-19 em 4 de maio, no início da pandemia no Brasil, após ser internado com infecção urinária e pneumonia. Aldir Blanc era médico especializado em psiquiatria e abandonou a profissão para dedicar-se à carreira de compositor, onde tornou-se autor de mais de 600 canções, grande parte delas em parceria com João Bosco, em dupla que imortalizou músicas como “O Bêbado e a Equilibrista”, gravada por Elis Regina, entre dezenas de outras.