Comissão da revisão do Plano Diretor retoma reuniões e recebe recomendações

por Paulo Torres publicado 10/12/2021 16h55, última modificação 10/12/2021 16h53
A Comissão Especial da revisão do Plano Diretor realizou reunião na sexta-feira, dia 10 de dezembro, na sequência da retomada dos trabalhos após o envio de mensagens modificativas pelo Poder Executivo em função dos pareceres pela ilegalidade dos onze projetos da Assessoria Jurídica da Câmara de Toledo. A Comissão Especial é integrada pelos vereadores Gabriel Baierle como presidente, Professor Oséias como vice-presidente e os membros Dudu Barbosa, Marcelo Marques e Valdomiro Bozó, os quais tiveram distribuídas entre si as relatorias das proposições. A Comissão Especial da revisão do Plano Diretor também recebeu correspondência da Promotoria de Justiça de Proteção ao Meio Ambiente, Habitação e Urbanismo encaminhando ao seu presidente, Gabriel Baierle, a Recomendação Administrativa n° 3 e a Recomendação Administrativa n° 4 a respeito de proposições em análise pelos vereadores.
Comissão da revisão do Plano Diretor retoma reuniões e recebe recomendações

Comissão Especial reuniu-se na sexta-feira, dia 10 de dezembro, recebendo as recomendações do MP

 

 

 

A Comissão Especial da revisão do Plano Diretor realizou sua sexta reunião na sexta-feira, dia 10 de dezembro, na sequência da retomada dos trabalhos após o envio de mensagens modificativas pelo Poder Executivo em função dos pareceres pela ilegalidade dos onze projetos da Assessoria Jurídica da Câmara de Toledo. A Comissão Especial é integrada pelos vereadores Gabriel Baierle como presidente, Professor Oséias como vice-presidente e os membros Dudu Barbosa, Marcelo Marques e Valdomiro Bozó, os quais tiveram distribuídas entre si as relatorias das proposições. A Comissão Especial da revisão do Plano Diretor também recebeu correspondência da Promotoria de Justiça de Proteção ao Meio Ambiente, Habitação e Urbanismo encaminhando ao seu presidente, Gabriel Baierle, a Recomendação Administrativa n° 3 e a Recomendação Administrativa 4 a respeito de proposições em análise pelos vereadores.

No documento aos vereadores da Comissão Especial da revisão do Plano Diretor o Ministério Público, através da Promotoria de Justiça de Proteção ao Meio Ambiente, Habitação e Urbanismo da Comarca de Toledo, a cargo do promotor Giovani Ferri, recomenda medidas quanto a emenda que propõe redução das áreas de uso institucional em loteamentos. O promotor aponta a necessidade de “atender o interesse público e social, sob pena de desvirtuamento das dimensões ambientais, socioeconômicas, socioespaciais, infraestrutura, serviços públicos e aspectos institucionais que envolvem a disciplina legal do parcelamento de solo”. O promotor recomenda “que sejam observadas as diretrizes da Lei Federal nº 10.257/2001, da Lei Estadual nº 15.229/2006 e da Lei Federal 6.766/1979, Lei de Parcelamento de Solo, no Projeto de Lei nº 142/2021, sobre parcelamento de solo, mantendo-se a proposta originária de 8% de área bruta para fins de uso institucional. O promotor aponta que a Emenda Modificativa nº 01 ao Projeto de Lei nº 142/2021 (Parcelamento de Solo), “pretende limitar as áreas de uso institucional a 8% da área líquida de lotes ao invés da área bruta do loteamento”. O Ministério Público aponta que “referida proposta envolve retrocesso legislativo para o desenvolvimento urbano, social, econômico e ambiental do município, pois beneficia interesses privados em detrimento do interesse público, pois as áreas de uso institucional, espaços livres e praças atualmente em vigor pela Lei Municipal nº 1.945/2006 (art.8º, § 1º, I, ‘a’, ‘b’ e ‘c’) são fixadas em 12% da área total dos

loteamentos, de forma que ao prever a redução para 8% de área bruta, o Projeto de Lei nº 142/2021 já traz significativo benefício aos empreendedores/loteadores”. O promotor aponta ainda que os próprios cálculos apresentados na referida proposta demonstram, por si só, o prejuízo ao interesse público, pois de modo exemplificativo, aponta-se que numa área de loteamento constituída por 21.740m2, os 12% atuais correspondem a 2.609,42m2 de área de uso institucional; os 8% brutos correspondem a 1.790,40m2; os 8% líquidos correspondem a apenas 1.193,70m2”.

O Ministério Público aponta ainda irregularidades quanto ao Projeto de Lei nº 149/2021, que trata de condomínio de lotes. Para o promotor a Proposta de Emenda Modificativa não atende ao interesse público e viola o Estatuto das Cidades (Lei Federal nº 10.257/2001), a Lei Estadual nº 15.229/2006 (Lei de Diretrizes e Bases do Planejamento e Desenvolvimento Estadual e a Lei Federal nº 6.766/1979 (Lei Federal de Parcelamento de Solo). Para a Promotoria a proposta de inserção legislativa é incompatível com a legislação federal, trazendo transferência indevida de ônus e obrigações ao Município de Toledo e criando risco de gerar insegurança jurídica e prejuízo ao Poder Público. O promotor aponta ainda que a Proposta de Emenda Modificativa ao Projeto de Lei nº 149/2021 não atende ao interesse público e viola o Estatuto das Cidades (Lei Federal nº 10.257/2001), a Lei Estadual nº 15.229/2006 (Lei de Diretrizes e Bases do Planejamento e Desenvolvimento Estadual e a Lei Federal nº 6.766/1979 (Lei Federal  de Parcelamento de Solo). A Promotoria também aponta também que a proposta de Emenda Modificativa nº 12 ao Projeto de Lei nº 149/2021 (Condomínio de Lotes), “pretende implantar uma espécie de caução não claramente definida”, e que a proposta também “transfere a responsabilidade do loteador ao Município de Toledo em caso da não realização de obras e serviços pelo empreendedor”, entre outros pontos apontados nos projetos de emendas. A Promotoria aponta ainda que “ao transferir tais ônus ao Poder Público, a proposta onera e coloca em risco o equilíbrio financeiro e orçamentário do município, pois não há garantia de que ao adjudicar para si os lotes caucionados, conseguirá aliená-los ou vendê-los para cobrir os respectivos custos”. Por fim, a correspondência do Ministério Público do dia 9 de dezembro recomenda aos vereadores da comissão Especial de revisão do Plano Diretor que “encaminhem resposta por escrito ao Ministério Público, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, informando sobre o acatamento ou não desta recomendação, providência respaldada no artigo 27, parágrafo único, inciso IV, da Lei Federal nº 8.625/93, para análise de eventuais medidas judiciais que o caso comporta”.

 Confira em vídeo a íntegra da reunião da Comissão Especial da revisão do Plano Diretor