Câmara aprova R$ 6,47 mi e veto das punições sanitárias e rejeita PL 52

por Paulo Torres publicado 18/08/2020 15h55, última modificação 25/08/2020 14h58
A Câmara de Toledo aprovou em turno final na sessão de segunda-feira, dia 17, o Projeto de Lei n° 70, que autoriza crédito adicional suplementar de R$ 6,47 milhões e rejeitou o Projeto de Lei n° 52, que estabelece mecanismos de seguro para garantir o interesse público nos processos de licitação e a correta aplicação dos recursos públicos. O primeiro foi aprovado por unanimidade, enquanto o segundo, proposto pela vereadora Marli do Esporte, teve 13 votos contrários e cinco favoráveis. A sessão votou ainda o Veto n° 02, aposto pelo prefeito Lucio de Marchi ao Projeto de Lei n° 61, que institui infrações e penalidades e define o processo administrativo sanitário na pandemia. O veto atingiu emenda que estabelecia infrações médias e suas multas para pessoas físicas e jurídicas, enquanto a proposta original previa apenas infrações leves, graves e gravíssimas.
Câmara aprova R$ 6,47 mi e veto das punições sanitárias e rejeita PL 52

Sessão na segunda-feira aprovou um projeto em turno final e um veto do Executivo e rejeitou um projeto de lei

A Câmara de Toledo aprovou em turno final na sessão de segunda-feira, dia 17 de agosto, o Projeto de Lei n° 70, que autoriza o Executivo a abrir crédito adicional suplementar de R$ 6,47 milhões no orçamento do Município de Toledo e rejeitou o Projeto de Lei n° 52, que estabelece mecanismos de seguro para garantir o interesse público nos processos de licitação e a correta aplicação dos recursos públicos. O primeiro foi aprovado por unanimidade, enquanto o segundo, proposto pela vereadora Marli do Esporte, teve 13 votos contrários e cinco favoráveis. A proposição previa, em 38 artigos, a contratação de seguro em benefício de órgão ou entidade da administração pública, visando garantir o fiel cumprimento das obrigações assumidas pelo contratado em todos os contratos públicos de obras e de fornecimento de bens ou de serviços cujo valor seja igual ou superior ao limite mínimo previsto na Lei das Licitações.

A sessão votou ainda o Veto n° 02, aposto pelo prefeito Lucio de Marchi ao Projeto de Lei n° 61, que institui infrações e penalidades e define o processo administrativo sanitário na pandemia. O veto do Poder Executivo atingiu emenda da Câmara que estabelecia infrações médias e suas multas para pessoas físicas e jurídicas, enquanto a proposta original previa apenas infrações leves, graves e gravíssimas. O prefeito justificou o veto pelo fato da medida proposta pelo Poder Executivo basear-se no Código Sanitário do Paraná—Lei Estadual n° 13.331/2001, o qual não prevê infração média.

O Código Sanitário do Paraná, em seu artigo 48, classifica as infrações sanitárias em leves, graves e gravíssimas, “não havendo na legislação em questão dispositivo que trate das infrações médias”, justificou o prefeito Lucio de Marchi. que teve seu veto mantido pelos vereadores por unanimidade. O Projeto de Lei n° 61 institui infrações e penalidades e define o processo administrativo sanitário durante a pandemia. Ele tem 25 artigos distribuídos em três capítulos e prevê infrações e estabelece que as multas variam de dez URTs nas infrações leves até o valor de R$ 75,9 mil (mil URTs-Unidades de Referência de Toledo) na multa mais pesada. O projeto define como infrações sanitárias “quaisquer atos de desobediência ou de inobservância aos preceitos estabelecidos no Código Sanitário do Estado, nas demais legislações sanitárias aplicáveis, nesta e em outras leis, decretos, regulamentos, portarias e normas técnicas vigentes.” Ele prevê multas nas infrações leves, de 10 a 100 URTs-Unidade de Referência de Toledo, atualmente fixada em R$ 79.30. Já nas infrações graves os valores variam de 101 a 500 URTs e nas infrações gravíssimas, de 501 a 1 mil URTs, estabelecendo que “na aplicação da penalidade de multa, a autoridade de vigilância sanitária levará em consideração a capacidade econômica do infrator”, além de fixar prazo para o infrator efetuar o pagamento ao tesouro municipal no prazo de 5 dias úteis. A cientificação será feita pessoalmente, via correio ou, quando o infrator estiver em local incerto e não sabido, por meio de edital publicado uma única vez no Órgão Oficial Eletrônico do Município, determina o Projeto de Lei n° 61, estabelecendo ainda que o não recolhimento da multa dentro do prazo fixado implicará inscrição em dívida ativa.

 

Votações em primeiro tuno

A sessão da Câmara de Toledo na segunda-feira, dia 17 de agosto, também apreciou outros cinco projetos de leis em primeiro turno, aprovando quatro deles por unanimidade e um por maioria. O Projeto de Lei nº 53, do Poder Executivo, que autoriza o Executivo a firmar e a cumprir acordo para indenização de imóveis destinados à implantação do Creas II no Jardim Porto Alegre, desafetando bem imóvel municipal no Coopagro e afetando bens a serem adquiridos pelo Município de Toledo, foi aprovado por 13x5. Inicialmente, na sessão do dia 3 de agosto, a proposição teve aprovado requerimento adiando sua votação por prever pagamento em dinheiro de R$ 680 na transação de compra do imóvel ao Creas, além de um terreno no Coopagro, atingindo R$ 1,065 milhão. Os vereadores apontaram então a possibilidade de usar imóvel municipal e poupar os recursos previstos no PL 61 para a compra do imóvel no Porto Alegre, que acabou aprovada.

A sessão aprovou ainda, desta vez por unanimidade, o Projeto de Lei nº 66, que “procede à afetação de áreas pertencentes ao patrimônio do Município de Toledo”; o Projeto de Lei nº 67, que altera a legislação que procede à desafetação e autoriza a alienação de bens imóveis situados no Parque Industrial “Valdemar Conte”, no Distrito de Novo Sarandi, neste Município, visando à implementação de políticas de incentivo à industrialização”; o Projeto de Lei nº 71, que autoriza o Executivo municipal a abrir crédito adicional suplementar no orçamento-programa do Município de Toledo e o Projeto de Lei nº 73, que autoriza o Executivo municipal a abrir créditos adicionais suplementar e especial no orçamento-programa do Município de Toledo, todos do Poder Executivo.

 

Confira as votações na Ordem do Dia da sessão