TC aprova contas da Câmara de Vereadores de Toledo

por Paulo Torres publicado 12/09/2019 15h13, última modificação 12/09/2019 15h13
O Tribunal de Contas do Paraná aprovou a prestação de contas da Câmara de Toledo, conforme o Processo n° 180950/2019. A decisão, publicada no Diário Oficial Eletrônico do TCE no dia 9, foi tomada na apreciação das contas de 2018, no último dia 27 de agosto, pela Segunda Câmara do TCE, integrada pelos conselheiros Artagão de Mattos Leão, Ivan Lelis Bonilha e Ivens Zshoerper Linhares.
TC aprova contas da Câmara de Vereadores de Toledo

Relatório pela aprovação das contas foi aprovado e publicado no Diário do TCE dia 9

 

 

O Tribunal de Contas do Paraná aprovou a prestação de contas da Câmara de Toledo, conforme o Processo n° 180950/2019. A decisão, publicada no Diário Oficial Eletrônico do TCE no dia 9, foi tomada na apreciação das contas de 2018, no último dia 27 de agosto, pela Segunda Câmara do TCE, integrada pelos conselheiros Artagão de Mattos Leão, Ivan Lelis Bonilha e Ivens Zshoerper Linhares. No Processo n° 180950/2019 Bonilha atuou como relator e na presidência esteve Artagão Mattos Leão, além do acompanhamento do procurador do Ministério Público junto ao TCE, Gabriel Guy Léger.

As contas da Câmara de Toledo referentes ao exercício de 2018, tendo como interessados Antônio Sérgio Zóio de Freitas e Renato Ernesto Reimann, expuseram a aplicação de um orçamento fixado inicialmente em R$ 11 milhões. A apreciação pelo TCE teve a análise da Coordenadoria de Gestão Municipal – CGM, além de acompanhamento do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas, consideradas ainda as prestações de contas dos anos 2014 a 2017, todas julgadas regulares. “A Coordenadoria de Gestão Municipal – CGM, por meio da Instrução nº 1479/19 (peça 08), opinou conclusivamente pela regularidade”, apontou o relator quanto à CGM. “O Ministério Público junto ao Tribunal de Contas, no Parecer 52/19 (peça 10), corroborou o opinativo técnico”, registrou ainda.

“Compulsando os autos, em análise da documentação acostada ao processo e as justificativas trazidas, inexistem razões que desabonem as conclusões da instrução processual, qual seja, pela regularidade das contas”, aponta o relator Ivan Bonilha em sua fundamentação e voto, que foi apoiada unanimemente pelos demais conselheiros.

Confira a aprovação das contas da Câmara de Toledo no Diário Oficial do TCE, à página 48