Presidente da Câmara promulga lei dos fogos silenciosos

por Paulo Torres publicado 13/03/2019 11h05, última modificação 15/03/2019 11h27
O presidente da Câmara de Toledo, vereador Antônio Zóio, promulgou nesta quarta, dia 13, a Lei R nº 15, que “dispõe sobre a proibição de fogos de artifício e similares, com ruídos sonoros, no Município de Toledo”. A promulgação ocorreu com base na Lei Orgânica do Município – em seu artigo 33, parágrafos 3º e 7º, e no Regimento Interno da Câmara, em seu artigo 168, diante da não manifestação do Poder Executivo a respeito da proposição aprovada pelos vereadores. “Cumpri o meu dever, o meu papel como presidente do Poder Legislativo", disse o vereador Zóio.
Presidente da Câmara promulga lei dos fogos silenciosos

Presidente da Câmara Antônio Zóio promulga a nova lei ao lado da vereadora Olinda, autora da proposição

 

 

O presidente da Câmara de Toledo, vereador Antônio Zóio, promulgou nesta quarta-feira, dia 13 de março,  a Lei R nº 15”, que “dispõe sobre a proibição de fogos de artifício e similares, com ruídos sonoros, no Município de Toledo”. A promulgação ocorreu com base na Lei Orgânica do Município – em seu artigo 33, parágrafos 3º e 7º, e no Regimento Interno da Câmara, em seu artigo 168, diante da não manifestação do Poder Executivo a respeito da proposição aprovada pelos vereadores. A proposição tem origem no Projeto de Lei nº 99, da vereadora Olinda Fiorentin, que participou do ato (foto abaixo). “Cumpri o meu dever, o meu papel como presidente do Poder Legislativo promulgando a Lei R nº 15”, comentou o presidente Antônio Zóio após o ato no Gabinete da Presidência da Câmara na manhã de quarta-feira.

O Projeto de Lei nº 99 foi votado em plenário pela Câmara de Toledo nos dias 4 e 11 de fevereiro, sendo aprovado por unanimidade em ambas as votações. Antes tramitou por três Comissões Permanentes – CLR-Comissão de Legislação e Redação, CFO-Comissão de Finanças e Orçamento e CSS-Comissão de Saúde, Seguridade Social e Cidadania. Na CSS foi designado relator o vereador Pedro Varela e a apreciação incluiu a realização de audiência pública na Câmara no dia 28 de agosto do ano passado, às 18:30h, organizada pela Comissão de Saúde, Seguridade Social e Cidadania, visando instruir a apreciação da matéria na CSS.  Após o vereador Pedro Varela apresentou relatório favorável, assim como ocorrera nas duas outras Comissões Permanentes, onde os vereadores Marcos Zanetti,  relator na CLR, e  Airton Savello,  relator na CFO, deram pareceres favoráveis à matéria, sendo ambos aprovados, com a proposição seguindo ao plenário posteriormente.

Na promulgação a proposição ganhou a denominação Lei R nº 15, com a qual seguiu para publicação no Diário Oficial Digital de Toledo. O ato no Gabinete da Presidência do Poder Legislativo foi transmitido ao vivo nas redes sociais do vereador Antônio Zóio e da vereadora Olinda Fiorentin.

A nova lei toledana promulgada pela Câmara Municipal prevê a proibição dos fogos e similares que produzam estampidos, com sua substituição por produtos mais modernos que caracterizam-se mais pelos efeitos visuais, reduzindo ou eliminando os transtornos causados a animais e pessoas autistas. Pela proposição aprovada em Toledo a lei de proibição de fogos com estampidos abrange ambientes abertos e recintos fechados, em áreas públicas e locais privados. Ela também prevê que as “atividades comemorativas desenvolvidas pelo Município, bem como as atividades autorizadas a particulares que usem fogos de artifício e similares obrigatoriamente utilizarão fogos de artifício silenciosos”, prevendo multa no valor de dez URTs-Unidades de Referência de Toledo em caso de pessoa física ou jurídica que comercializar, manusear, queimar ou soltar fogos de artifício ou similares com ruídos sonoros e multa dobrada em caso de reincidência.  A norma prevê ainda a sua regulamentação pelo Poder Executivo em 60 dias.IMG_5591a.JPG