Câmara de Toledo adota medidas contra Covid-19 e restringe acesso

por Paulo Torres publicado 18/03/2020 15h55, última modificação 25/03/2020 17h08
A Mesa Diretora da Câmara de Toledo aprovou na quarta-feira, dia 18, o Ato n° 7, com uma série de medidas em relação à pandemia da Covid-19. As medidas têm validade de 16 dias e incluem a realização das sessões ordinárias com acesso limitado. A medida também prevê que por 16 dias terão acesso à Câmara apenas os vereadores, servidores, terceirizados e profissionais de veículos de imprensa previamente credenciados junto ao Departamento de Comunicação Social. O Ato n° 7 prevê que as sessões ordinárias e reuniões serão disponibilizadas no canal da Câmara no Youtube e também suspende eventos coletivos não relacionados diretamente às atividades do processo legislativo, além de audiências públicas, sessões solenes, sessões de licitação, visitação institucional e outros.
Câmara de Toledo adota medidas contra Covid-19 e restringe acesso

Reunião da Mesa Diretora adotou série de medidas em função da pandemia da Covid-19

Ato n° 7  a.pngA Mesa Diretora da Câmara de Toledo aprovou na manhã desta quarta-feira, dia 18 de março, o Ato n° 7, com uma série de medidas em relação à pandemia da Covid-19, causada pelo vírus SARS-CoV-2. As medidas têm validade de 16 dias e incluem a realização das sessões ordinárias com acesso limitado a partir já de segunda-feira, dia 23 de março. A medida também prevê que por 16 dias terão acesso às dependências da Câmara apenas os vereadores, servidores, terceirizados e profissionais de veículos de imprensa previamente credenciados junto ao Departamento de Comunicação Social. O Ato n° 7 prevê que as sessões ordinárias e reuniões serão disponibilizadas no canal da Câmara no Youtube – www.yoputube.com/user/camaratoo e também suspende eventos coletivos na Câmara de Toledo não relacionados diretamente às atividades do processo legislativo, além de audiências públicas, sessões solenes, sessões de licitação, visitação institucional e outros programas organizados pelo Poder Legislativo. As sessões ordinárias e reuniões das Comissões Permanentes e especiais contarão apenas com os vereadores e os servidores indispensáveis à realização dos atos, além dos profissionais de imprensa previamente cadastrados.

A Mesa da Câmara de Toledo também autorizou a realização de teletrabalho pelos servidores e estagiários, com a manutenção de meio de contato durante o expediente em caso de necessidade. A estrutura mínima presencial definida para atendimento das sessões e reuniões exclui servidores, estagiários e/ou colaboradores com mais de 60 anos, gestantes, lactantes e portadores de doenças crônicas. A medida também recomenda que sejam excluídos aqueles que dependam exclusivamente do transporte coletivo para deslocar-se da residência ao local de trabalho. A medida também prevê que podem ser convocados à Câmara durante suas atividades servidores e estagiários pela Direção Geral, sob pena de atribuição de falta, dispensando porém o registro de ponto no período.

O Ato n° 7 da Mesa da Câmara de Toledo também suspende o afastamento de servidores e vereadores para viagens e estabelece que após os 16 dias que a medida prevê os servidores e vereadores e demais colaboradores que viajarem poderão ser afastados administrativamente por até 14 dias, sem prejuízo dos vencimentos. A medida prevê o afastamento aos que tenham retornado de países estrangeiros com epidemia de Covid-19, apresentem histórico de contato próximo com casos suspeito ou confirmado de Covid-19 no Brasil ou exterior ou apresentem atestado em que se recomende o seu isolamento ou quarentena.

O Ato n° 7 também considera as medidas adotadas pelo Ministério da Saúde, Organização Mundial da Saúde, o artigo 3° da Lei Federal 13.979/2020, a Portaria n° 356/2020 do Ministério da Saúde, o Decreto Estadual n° 4230/2020, a necessidade de medidas imediatas para contenção da propagação do vírus e as recomendações da OMS quanto ao isolamento de pessoas visando a contenção da propagação do vírus.

A medida da Mesa Diretora da Câmara de Toledo é assinada pelo presidente Antônio Zóio, o vice-presidente Gabriel Baierle, o 2° vice-presidente Genivaldo Paes, o secretário Leoclides Bisognin e o 2° secretário Valtencir Careca.