Câmara aprova reparcelamento da Dívida Ativa até dezembro

por Paulo Torres publicado 19/10/2021 12h15, última modificação 25/10/2021 16h21
A Câmara de Toledo aprovou em votação final na segunda-feira, dia 18, três projetos de leis, além de um em primeiro turno. Entre os aprovados está o Projeto de Lei nº 122, do Poder Executivo, que altera a legislação que autoriza o parcelamento dos valores lançados em Dívida Ativa, ampliando o prazo final para o parcelamento até 30 de dezembro. Também foram aprovados em votação final o Projeto de Lei nº 130, do vereador Leoclides Bisognin, que declara de utilidade pública a Associação Mãos à Obra (AMO) e o Projeto de Lei nº 136, que “autoriza o Executivo a abrir créditos adicionais suplementar e especial”, no valor de R$ 7,31 milhões. Em primeira votação foi apreciado o Projeto de Lei nº 111, do Executivo, que extingue o cargo de Intérprete de Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS) no Plano de Cargos e Vencimentos dos servidores municipais de Toledo, aprovado por 15x3.
Câmara aprova reparcelamento da Dívida Ativa até dezembro

Sessão de segunda-feira aprovou novo prazo para reparcelamento da Dívida Ativa

Print PL 111 Libras.pngA Câmara de Toledo aprovou em votação final em sessão ordinária na segunda-feira, dia 18, três projetos de leis, além de um em primeiro turno. Entre os aprovados em votação final está o Projeto de Lei nº 122, do Poder Executivo, que altera a legislação que autoriza o parcelamento dos valores lançados em Dívida Ativa, ampliando o prazo final para o parcelamento até 30 de dezembro. O reparcelamento de dívidas junto aos cofres toledanos aprovado anteriormente, que foi apreciado pela Câmara no primeiro semestre deste ano, inicialmente se encerraria no final de setembro, no dia 30, mas agora os contribuintes ganham mais tempo para reparcelar seus débitos junto aos cofres toledanos. Também foram aprovados em votação final o Projeto de Lei nº 130, do vereador Leoclides Bisognin, que declara de utilidade pública a Associação Mãos à Obra (AMO) e o Projeto de Lei nº 136, do Poder Executivo, que “autoriza o Executivo a abrir créditos adicionais suplementar e especial”, no valor de R$ 7,31 milhões, sendo crédito adicional suplementar no valor de R$ 7.250.947,43 e crédito adicional especial no valor de R$ 60.720,00. Todos tiveram unanimidade dos vereadores.

Pelo Projeto de Lei n° 122, os valores lançados em dívida ativa tributária e não tributária poderão ser parcelados em até 120 parcelas mensais sucessivas, caso o valor mínimo de cada parcela não seja inferior a 0,5 URT-Unidades de Referência de Toledo”, mediante a conversão do valor devido por ocasião do parcelamento em URTs. Pela proposta a primeira parcela corresponde à entrada e o parcelamento será feito “desde que o contrato de confissão da dívida seja formalizado e assinado até o dia 30 de dezembro de 2021”. Como a URT está fixada em R$ 83,62 a parcela mínima possível no parcelamento é de R$ 41,81 por mês.

A proposição encaminhada à Câmara pelo Poder Executivo em setembro e lida na sessão do dia 13, iniciando assim sua tramitação, altera a Lei “R” n° 32/2021, fixando prazo para o reparcelamento até 30 de dezembro, com limite de 120 parcelas. Na Mensagem n° 90 à Câmara de Toledo, de 8 de setembro, o prefeito Luís Adalberto Beto Lunitti Pagnussatt justifica que “ainda persiste em nosso País a crise financeira em razão da pandemia de Covid-19, o que tem gerado desequilíbrios orçamentários das famílias e dos empreendimentos, atingindo, também, os entes públicos, em um momento de incertezas e desgaste econômico e social devido ao evento de tamanha magnitude.” Segundo o prefeito, o total de Dívida Ativa de natureza tributária e não tributária era de R$ 98.718.439,21 e com a aplicação da primeira lei “foi possível criar condições aos contribuintes para que os mesmos pudessem parcelar suas dívidas com regras mais favoráveis para cumprimento da obrigação tributária”. Segundo o prefeito, houve uma formalização de parcelamentos da Divida Ativa tributária e não tributária de, aproximadamente, RS 7 milhões, mas com o prazo para aderir ao parcelamento em 30 de setembro e ainda havendo “interesse de muitos contribuintes em regularizar sua situação fiscal tributária, faz-se necessário prorrogar o prazo para formalização do contrato de confissão de dívida ativa até 30 de dezembro de 2021”.

Segundo o prefeito Beto Lunitti, “neste contexto, a inclusa proposição, se aprovada, propiciará ao Município reduzir tais cobranças e possibilitar uma diminuição dos contribuintes inadimplentes, sem perder de vista a sua arrecadação, mantendo os serviços públicos e buscando estimular a economia local, mediante concessão de possibilidade de pagamento parcelado dos débitos”.

 

Parcelamento anterior

Pelo parcelamento em vigor até a nova proposição, previsto na Lei “R” 32, de 27 de abril de 2021, a adesão era possível até 30 de setembro. Inicialmente o limite era 30 de junho, mas foi prorrogado por emenda modificativa de plenário de autoria dos vereadores Marcelo Marques, Dudu Barbosa, Jozimar Polasso e Leoclides Bisognin, sendo proposto o limite até 30 de setembro, que agora, com a nova proposição, é ampliado em mais três meses e passa a ser 30 de dezembro.

 

Extinção de intérprete de Libras

Em primeira votação foi apreciado o Projeto de Lei nº 111, do Poder Executivo, que “dispõe sobre a extinção do cargo de Intérprete de Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS) no Plano de Cargos e Vencimentos para os servidores públicos municipais de Toledo”. A proposição foi aprovada por 15x3, com votos contrários dos vereadores Chumbinho Silva, Gilson Francisco e Professor Oséias e favoráveis dos demais. O presidente Leoclides Bisognin só vota para desempate e matérias especiais. A proposição motivou debate na sessão devido à crescente discussão sobre a acessibilidade e o papel que o intérprete de Libras teria para dar acesso aos temas do Poder Público aos toledanos e demais portadores de deficiência auditiva. Na justificativa o prefeito Beto Lunitti afirma que “o serviço poderia ser prestado com maior eficiência e eficácia através de contratação, mediante licitação, de empresa especializada”, mas para isso é necessário extinguir o cargo previsto na lei.

No ano de 2020, pela Lei n° 2.310, efetuou-se diversas alterações em Anexos da Lei n° 1.821/1999 (Plano de Cargos e Vencimentos para os servidores públicos municipais), dentre as quais a criação de um cargo de Interprete de Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS) (I, II e III), com carga horária de 4 horas diárias e 20 horas semanais”, lembra a justificativa da proposição. Ela afirma que a criação do cargo teve por objetivo viabilizar o atendimento especializado às pessoas com deficiência auditiva, desempenhar outras atividades da administração relacionadas à área e auxiliar em serviços administrativos, na Secretaria de sua lotação, mas com as restrições estabelecidas a contratações pela Lei Complementar Federal n° 173/2020, o provimento do cargo “não foi possível até o momento e nem o será até o final do corrente ano, considerando as demandas diárias da administração relacionadas à área, que têm aumentado significativamente, face à inclusão social de surdos, surdos-mudos e surdos-cegos nos diferentes contextos sociais”, aponta o documento, que traz também posicionamento a respeito da secretária de Recursos Humanos, Marta Fath, lembrando que há a necessidade de pausas a cada hora de interpretação, o que por consequência leva à necessidade de se ter mais de um profissional disponível no quadro para que ocorra o revezamento, entre outros argumentos.

 

Confira todas as proposições da pauta da sessão de segunda, dia 18