Vereadores aprovam Lote Social em votação final

por Paulo Torres publicado 18/08/2021 11h20, última modificação 23/08/2021 08h06
A sessão da Câmara de Toledo aprovou na segunda-feira, dia 16, em turno final o Projeto de Lei n° 74, do Poder Executivo, prevendo a criação em Toledo do Programa Lote Social. A proposta prevê lotes de até 150 m2 com projeto padrão de casas de 42 m2 e 60 m2 mas com possibilidade de ampliação. Também foram votados outros três projetos de leis em primeiro turno, além de um projeto de resolução para homenagem a Valdir Eckstein e um de resolução sobre convênio de Toledo com a Polícia Civil.
Vereadores aprovam Lote Social em votação final

Sessão de segunda, dia 16, aprovou Programa Lote Social em votação final

 

A sessão da Câmara de Toledo aprovou na segunda-feira, dia 16, em turno final o Projeto de Lei n° 74, do Poder Executivo, prevendo a criação em Toledo do Programa Lote Social. A proposta prevê lotes de até 150 m2 com projeto padrão de casas de 42 m2 e 60 m2 mas com possibilidade de ampliação. Também foram votados outros três projetos de leis em primeiro turno, além de um projeto de resolução para homenagem a Valdir Eckstein e um de resolução sobre convênio de Toledo com a Polícia Civil.

Além da proposição que institui o Lote Social, já votada e aprovada em primeiro turno na sessão passada, os outros três projetos, apreciados em primeira votação, são o 77, do vereador Professor Oséias, que trata dos símbolos municipais; o 98, do Executivo, que autoriza a abertura de crédito suplementar de R$ 300 mil no orçamento toledano; o 106, do Executivo, que autoriza a abertura de créditos adicionais suplementar de R$ 11,34 milhões no orçamento geral e de R$ R$ 82 mil no orçamento do Funrebom e crédito adicional especial no valor de R$ 226,5 mil.

A criação do Lote Social está prevista no Projeto de Lei n° 74, do Poder Executivo, prevendo a criação em Toledo do Programa Lote Social. Para habilitar-se ao Lote Social a pessoa deve estar inscrita no cadastro preexistente na Secretaria de Habitação, Serviços e Obras Públicas do Município, ou sua sucedânea, e ter renda familiar total de até 5 salários mínimos. A proposição também prevê que o beneficiário poderá optar por projeto de edificação com área maior, com planta e projeto complementares, mas por sua conta, devendo observar os parâmetros de ocupação estabelecidos na legislação do zoneamento do uso e da ocupação do solo urbano.

O Projeto de Lei n° 74 foi apreciado inicialmente por Comissão Especial integrada pelos vereadores Pedro Varela, presidente; Genivaldo Jesus, vice-presidente; Valdomiro Bozó, relator e Marly Zanete e Beto Scain como membros. A Comissão Especial aprovou parecer em 3 de agosto onde o relator Bozó acolheu proposta de mudanças no texto e teve seu parecer aprovado pelos demais vereadores. As mudanças incluíram sugestões do promotor Giovani Ferri após consulta dos vereadores. Ferri disse aos vereadores ao ser consultado não ver nenhuma irregularidade na matéria, mas apontou algumas incongruências que poderiam ser sanadas através de emenda modificativa, lembrando a Recomendação Administrativa n° 14/2018. As sugestões foram acolhidas pelo relator Valdomiro Bozó e seu relatório foi aprovado pela Comissão Especial, com o texto seguindo seu trâmite e indo à primeira votação na sessão ordinária do dia 9 de agosto e agora à votação final, tendo sido aprovado por unanimidade nas duas votações.

 

O Programa Lote Social pretende facilitar o acesso dos toledanos a moradias populares através da aquisição de áreas e parcelamento aos mutuários em até 120 vezes. Para isso o valor total do metro quadrado do terreno inserido no Programa Lote Social será apurado mediante a aplicação de fórmula considerando o valor de aquisição do terreno, os investimentos efetuados pelo Município para a implantação da infraestrutura no loteamento, incluindo pavimentação asfáltica, galerias de águas pluviais, meio-fio, passeios, energia elétrica, iluminação pública, redes de água e de esgoto, sinalização e outros exigidos pela legislação do parcelamento do solo urbano. O valor de cada terreno a ser vendido pelo Programa Lote Social será o resultante da divisão do valor da área pelo valor total do metro quadrado, acrescido de 20% para cobertura de despesas com lavratura de escritura pública, averbações, registro, INSS e demais encargos e emolumentos para a regularização registral do imóvel em nome do adquirente, o qual será convertido em Unidades de Referência de Toledo (URTs). Assim o pagamento do terreno poderá ser efetuado pelo beneficiário do Programa ao Fundo para Financiamento da Política Habitacional do Município em até 120 parcelas mensais e sucessivas, de igual valor, em Unidades de Referência de Toledo (URTs), podendo o inadimplente em 5 (cinco) parcelas ter cobrado todo o saldo devedor do contrato, com a consequente cobrança judicial da dívida pelo Município de Toledo.

Confira todas as proposições da pauta da sessão de segunda, dia 16