Câmara de Toledo proíbe narguilé em espaços públicos

por Paulo Torres publicado 20/08/2019 15h45, última modificação 21/08/2019 09h48
A Câmara de Toledo aprovou na sessão de segunda-feira, dia 19, o Projeto de Lei nº 68, do vereador Airton Savello, que “proíbe o uso e a venda de “narguilé" e seus insumos em espaços públicos”. A decisão foi tomada em turno final, confirmando a votação realizada em 12 de agosto, quando os vereadores aprovaram a medida em primeiro turno. A proposição prevê o uso de "narguilé" somente por maiores de 18 anos, “em tabacarias e locais congêneres, providos de ambientes específicos para o consumo”, distantes mais de 300 metros dos espaços públicos.
Câmara de Toledo proíbe narguilé em espaços públicos

Proposição restringindo narguilé foi aprovada em turno final na sessão ordinária de segunda-feira

 

A Câmara de Toledo aprovou na sessão de segunda-feira, dia 19 de agosto, o Projeto de Lei nº 68, do vereador Airton Savello, que “proíbe o uso e a venda de “narguilé" e seus insumos em espaços públicos”. A decisão foi tomada em turno final, confirmando a votação realizada na semana passada, em 12 de agosto, quando os vereadores haviam votado a medida em primeiro turno. A decisão do Poder Legislativo segue agora ao Poder Executivo para sanção e publicação, a partir da qual começa a gerar os efeitos previstos.

A proposição aprovada na Câmara de Toledo proíbe o uso e a venda de "narguilé" e seus insumos em espaços públicos, sendo considerados como tais, para fins de aplicação da lei, “aquele de uso comum e posse de todos, onde são desenvolvidas atividades coletivas, com concentração e aglomeração de pessoas, abrangendo os espaços públicos livres e os com restrição”. A proposição prevê autorização para o uso de "narguilé" somente aos maiores de 18 anos, “em tabacarias e locais congêneres, providos de ambientes específicos para o consumo”, desde que distantes mais de 300 metros dos espaços públicos. Nestes locais porém a norma veda a permanência e/ou frequência de crianças e adolescentes. Também fica restrita a venda do "narguilé", insumos e demais componentes por estabelecimento comercial “somente a maiores de 18 anos, mediante a apresentação de documento pessoal”, sendo que no caso de estabelecimento que comercializar gêneros alimentícios os componentes do "narguilé" deverão ser mantidos “em local isolado”. A norma prevê ainda que nestes estabelecimentos deverá existir aviso, “em local de fácil visualização, quanto às proibições dispostas” nesta lei.

A proposição prevê ainda, encaminhamento do menor ao Conselho Tutelar, apreensão do produto e multa no valor de 10 URTs – equivalente atualmente a R$ 759,00, “sem prejuízo de outras penalidades previstas na legislação em vigor, especialmente no Código de Defesa do Consumidor e no Estatuto da Criança e do Adolescente”. Ainda estão previstas na norma cassação do registro do produto junto ao órgão competente, suspensão temporária de atividade, revogação de concessão ou permissão de uso, cassação de licença do estabelecimento ou de atividade, interdição, total ou parcial, de estabelecimento, de obra ou de atividade e intervenção administrativa. Estas sanções previstas poderão “ser aplicadas gradativamente e, na reincidência, cumulativamente, de acordo com as especificidades do infrator”, prevê o texto da proposição aprovada pela Câmara de Toledo.

A norma considera infrator, para os seus efeitos, “toda e qualquer pessoa natural ou jurídica que, de forma direta ou indireta, seja responsável pela comercialização e/ou uso do "narguilé" em desacordo” com o disposto nela. Também está previsto que os pais ou responsáveis do menor infrator terão punição por negligência, na forma da lei. Segundo o texto, os valores provenientes da aplicação de penalidades previstas nesta lei “poderão ser, parcial ou integralmente, revertidos em ações e campanhas educativas”, além de autorizar a Secretaria Municipal da Saúde a “instituir campanha com a finalidade de informar, sensibilizar e conscientizar a sociedade, principalmente jovens e adolescentes, sobre os malefícios causados pelo uso do "narguilé"”. O texto aprovado pela Câmara estabelece ainda que o Poder Executivo regulamentará a lei em até 30 dias da data da sua publicação.

A proposição foi apresentada na Câmara de Toledo em 30 de abril e sua tramitação foi acompanhada por Comissão Especial instituída pelo presidente da Câmara, Antônio Zóio, através da Portaria n° 91. Os integrantes foram indicados pelas bancadas da Câmara, tendo sido indicados os nomes de Airton Savello pelo Bloco União por Toledo; Corazza Neto, pelo Bloco Independente; Leoclides Bisognin pelo Bloco A Voz do Povo; Vagner Delabio pelo Bloco Toledo Acima de Todos e Valtencir Careca pelo PP. A Comissão Especial em seguida escolheu como presidente Leoclides Bisognin, o qual designou Vagner Delabio como relator. O relator apresentou parecer favorável, o qual foi aprovado pela Comissão Especial, com a matéria seguindo depois ao plenário, onde foi votada em 12 e 19 de agosto e aprovada pelos vereadores.