Câmara aprova lei das funerárias e vota Toledoé+Negócio!, serviço a idosos e assédio

por Paulo Torres publicado 17/11/2021 12h10, última modificação 22/11/2021 17h08
A Câmara de Toledo aprovou por maioria em votação final o Projeto de Lei nº 119, do Poder Executivo, que “autoriza o Município de Toledo a efetuar a delegação, mediante permissão, da prestação dos serviços funerários”. A proposição abrange “os serviços de indústria e comércio de artigos funerários, relacionados ao fornecimento de urnas mortuárias, a preparação de corpos, a organização, execução e manutenção de funerais com os devidos paramentos e artigos afins”, entre outros itens. A sessão na terça-feira, dia 16, também votou, em primeiro turno, outros cinco projetos, entre eles o Projeto de Lei nº 78, do Poder Executivo, que “institui o Programa de Apoio ao Desenvolvimento e Inovação de Toledo – Toledoé+Negócio!” e recebeu emenda modificativa do vereador Gabriel Baierle, além do Projeto de Lei nº 135, da vereadora Olinda Fiorentin, que “dispõe sobre a instituição de campanha de combate ao assédio sexual no transporte coletivo".
Câmara aprova lei das funerárias e vota Toledoé+Negócio!, serviço a idosos e assédio

Sessão ordinária foi realizada na terça, dia 16, devido ao feriado no dia 15

 

 

 

A Câmara de Toledo aprovou por maioria em votação final o Projeto de Lei nº 119, do Poder Executivo, que “autoriza o Município de Toledo a efetuar a delegação, mediante permissão, da prestação dos serviços funerários”. A proposição abrange “os serviços de indústria e comércio de artigos funerários, relacionados ao fornecimento de urnas mortuárias, a preparação de corpos, a organização, execução e manutenção de funerais com os devidos paramentos e artigos afins”, entre outros itens. Também consta na proposição a locação de paramentos, o transporte de féretros e cadáveres exumados e “a implantação e operação de crematórios”, além da locação e a prestação das demais atividades correlatas aos serviços funerários pelo prazo de 10 anos.

O prazo definido é justificado “tendo em vista a necessidade de se garantir estabilidade aos empreendimentos e a operacionalidade dos serviços”, prevendo ainda que pode haver renovação da delegação do serviço, “por igual ou menor período, sucessivamente, de acordo com o interesse público, a critério da administração municipal”. O serviço será prestado por “empresas regularmente constituídas, devidamente credenciadas” através de chamamento público “realizado anualmente, permanecendo aberto por até 12 (doze) meses”, sendo vedado às empresas credenciadas ceder ou transferir os serviços, no todo ou em parte.

A sessão ordinária, realizada excepcionalmente na terça-feira, dia 16, também votou, em primeiro turno, outros cinco projetos. O Projeto de Lei nº 78, do Poder Executivo, “institui o Programa de Apoio ao Desenvolvimento e Inovação de Toledo – Toledoé+Negócio!” e recebeu emenda modificativa do vereador Gabriel Baierle. O vereador justificou que apresentou a emenda visando maior clareza em torno das oficinas mecânicas como empreendimentos reconhecidos como industriais, do segmento de reparação de veículos, pois às vezes são excluídas de incentivos, dependendo do entendimento do gestor. A emenda foi aprovada e em seguida também o texto final. Já o Projeto de Lei nº 116, do Poder Executivo, altera a legislação que define critérios e valores do cofinanciamento municipal da Política de Assistência Social, realizados através das entidades da Rede Socioassistencial, enquanto o Projeto de Lei nº 135, da vereadora Olinda Fiorentin, “dispõe sobre a instituição de campanha de combate ao assédio sexual no transporte coletivo no Município de Toledo”. Ele institui campanha de combate ao assédio sexual no transporte coletivo de Toledo, tendo por objetivo definir medidas de orientação, prevenção e combate ao crime de importunação sexual no sistema de transporte coletivo municipal.

O PL 116 altera a Lei "R" n° 97/2019, que passa a incluir como serviço socioassistencial “Acolhimento Institucional para Pessoa Idosa” com seu respectivo Piso de Cofinanciamento. O Piso de Alta Complexidade Municipal para Pessoa Idosa - PACM Idoso é fixado em R$ 2.978,65 na Vaga ocupada e R$ 1.790,46 na Vaga não-ocupada.

Foram apreciados ainda em primeira votação o Projeto de Lei nº 137, do Poder Executivo, que “procede à desafetação e autoriza a doação de imóvel de propriedade do Município de Toledo ao Estado do Paraná” e o Projeto de Lei nº 139, também do Poder Executivo, que autoriza o Executivo municipal a cumprir acordo firmado em processo judicial e a abrir crédito adicional suplementar no orçamento-programa do Município de Toledo, para o exercício de 2021.

 

Confira todos os projetos na pauta da sessão de terça, dia 16