Câmara aprecia proposição sobre cargos com urgência em extraordinária

por Paulo Torres publicado 04/05/2023 15h15, última modificação 04/05/2023 15h39
A Câmara de Toledo realiza sessão extraordinária na sexta-feira, dia 5 de maio, a partir das 14h, para apreciar o Projeto de Lei n° 40, do Poder Executivo, que “altera a legislação que dispõe sobre o Plano de Cargos e Vencimentos para os servidores públicos municipais de Toledo”. A proposição altera a denominação do cargo de Auxiliar em Higiene Bucal” para “Auxiliar em Saúde Bucal” e de “Técnico em Higiene Bucal” para “Técnico em Saúde Bucal”. A proposição também altera a descrição sumária e as atribuições dos cargos de Auxiliar em Saúde Bucal(I,II III), Auxiliar em Saúde Bucal T8 - ESF/ESB (I,II III), Técnico em Saúde Bucal (I,II III) de Técnico em Saúde BucalT8 - ESF/ESB (I,II I), atendendo decisão judicial proferida nos Autos 0005759-30.2022.8.16.0170, de Mandado de Segurança Cível, da 1a Vara da Fazenda Pública de Toledo, conforme a justificativa da proposição. O Projeto de Lei n° 40 também prevê a criação de dezenas de novos cargos em várias áreas da administração municipal, como assistência social e saúde, entre outras, com a respectiva análise do impacto nas despesas de pessoal para 2023, 2024 e para 2025.
Câmara aprecia proposição sobre cargos com urgência em extraordinária

Câmara de Toledo aprecia alterações e criação de novas cargos em extraordinária

 

 

 

 

A Câmara de Toledo realiza sessão extraordinária na sexta-feira, dia 5 de maio, a partir das 14h, para apreciar o Projeto de Lei n° 40, do Poder Executivo, que “altera a legislação que dispõe sobre o Plano de Cargos e Vencimentos para os servidores públicos municipais de Toledo”. A proposição altera a denominação do cargo de Auxiliar em Higiene Bucal” para “Auxiliar em Saúde Bucal” e de “Técnico em Higiene Bucal” para “Técnico em Saúde Bucal”. A proposição também altera a descrição sumária e as atribuições dos cargos de Auxiliar em Saúde Bucal(I,II III), Auxiliar em Saúde Bucal T8 - ESF/ESB (I,II III), Técnico em Saúde Bucal (I,II III) de Técnico em Saúde BucalT8 - ESF/ESB (I,II I), atendendo decisão judicial proferida nos Autos 0005759-30.2022.8.16.0170, de Mandado de Segurança Cível, da 1a Vara da Fazenda Pública de Toledo, conforme a justificativa da proposição.

O Projeto de Lei n° 40 também prevê a criação de dezenas de novos cargos em várias áreas da administração municipal. Eles incluem mais 30 cargos de Assistente em Administração (I,II III); 2 cargos de Técnico em Segurança no Trabalho(I,II III); 15 de Analista em Administração e Planejamento e de mais 2 de Fiscal em Meio Ambiente. As alterações incluem ainda mais 10 cargos de Assistente Social(I,II III) e 10 de Psicólogo (I,II III). A proposição prevê ainda mais 10 cargos de Auxiliar em Saúde Bucal(I,II III); mais 10 de Técnico em Enfermagem(I,II III); mais 10 de MédicoT6- ClínicoGeral(I,II III); mais 2 de MédicoT4 - Cardiologista (I,II III); mais 10 de MédicoT4 – Clínico Geral(I,II III); mais 2 de MédicoT4 - Endocrinologista (I,II III); mais 5 de MédicoT4 -Ginecologista/Obstetra (I,II III); mais 23 de Médico T4 - Pediatra (I,II III); mais 2 de MédicoT4 - Psiquiatra (I,II III); mais 1 de MédicoT4 - Reumatologista (I,II III); mais 2 de MédicoT4 - Ultrassonografista (I,II III). Também está prevista a criação de mais 8 cargos de Odontólogo - ESF/ESB (I,II III); mais 10 de Enfermeiro T8 - ESF (I,II III); mais 15 de Técnico em Saúde Bucal T8 - ESF/ESB (I,II III); mais 4 de Auxiliar em Saúde Bucal T8 - ESF/ESB (I,II e III); mais 6 de Farmacêutico(I,II III) e mais 1 cargo de MédicoT4 - Infectologista (I,II e III).

Na Mensagem n° 25 à Câmara de Toledo, de 29 de março, com 175 páginas, o prefeito Beto Lunitti encaminha a proposição com pedido de urgência e justifica as propostas com base em ofício da Secretaria de Recursos Humanos solicitando as adequações/alterações no Plano de Cargos e Vencimentos para os servidores públicos municipais, citando ainda ofícios de 21 de novembro da Secretaria do Meio Ambiente, de 1o de março, de 10 de março e de 15 de março da Secretaria da Saúde, os quais “apresentam, de forma detalhada, os motivos que justificam as alterações apresentadas na proposição anexa”. A documentação inclui ainda o impacto econômico-financeiro da proposição. Segundo o Relatório de Impacto Orçamentário n° 05, de 23 de fevereiro, referente ao Projeto de Lei n° 26 de 09/02/2023, sobre reajuste do valor do subsídio do prefeito, vice-prefeito e secretários municipais, os percentuais de gastos com despesas de pessoal seriam de 51,38% para 2023, 50,42% para 2024 e 49,02% para 2025. A Mensagem cita ainda, entre outros, o Relatório de Impacto Orçamentário n° 08/2023, de 29 de março de 2023, referente à Mensagem n° 28, de 29 de março, que estima que “com a aprovação do referido projeto de lei, os percentuais de gastos com despesas de pessoal serão de 53,41% para 2023, 53,69% para 2024 e 52,20% para 2025.