Acesso à Informação

por Interlegis — publicado 10/12/2014 10h50, última modificação 05/07/2023 13h35
Instruções sobre como fazer solicitações com base na Lei de Acesso à Informação a esta Casa Legislativa.

Acesso à Informação

 

A Lei de Acesso à Informação (LAI) - lei nº 12.527/2011 - regulamenta o direito constitucional de obter informações públicas. Essa norma entrou em vigor em 16 de maio de 2012 e criou mecanismos que possibilitam a qualquer pessoa, física ou jurídica, sem necessidade de apresentar motivo, o recebimento de informações públicas dos órgãos e entidades, sendo regulamentada no âmbito do Município de Toledo, pela Lei nº 2.187, de 29 de dezembro de 2014.

A LAI estabelece também um conjunto mínimo de informações que devem ser publicadas nas seções de acesso à informação dos sites dos órgãos e entidades públicas. Além da publicação das informações exigidas, os órgãos podem divulgar outros dados de interesse público por iniciativa própria, ou seja, de forma proativa.

Portanto, antes de apresentar um pedido de acesso, é importante que você verifique se a informação desejada já está disponível na seção de Transparência deste site ou se ela já foi publicada como resposta a uma outra solicitação de informações realizada anteriormente através da Ouvidoria deste site, que é o e-SIC (Sistema Eletrônico de Informações ao Cidadão) desta Casa Legislativa.


Os pedidos de informações podem ser realizados:

- nas instalações físicas desta Casa Legislativa, no Setor de Recepção, ou

- através deste link, solicitação de acesso à informação, preenchendo o formulário o cidadão receberá um número de protocolo e poderá acompanhar a tramitação do seu pedido de informação.


Unidade responsável pelo Sistema de Informação ao Cidadão - SIC:

Setor de Recepção
Horário de atendimento das 8:30 às 12:00  e das 14:00 às 17:00
Rua Sarandi nº 1049, Centro Cívico, Toledo, PR - CEP: 85900-030.
Telefone: (45) 3379-5900 - Fax: (45) 3379-5901.
E-mail: camara@toledo.pr.leg.br


Dos prazos de resposta ao cidadão:

- Pedido de acesso a informação: 20 (vinte) dias (§2º, artigo 17, da Lei 2.187/2014). Responsável: Diretor-Geral (inciso II, artigo 16, da Lei 2.187/2014).

- Reclamação: 10 (dez) dias, contados do recebimento da resposta, ou caso não obtiver resposta (artigo 20, da Lei 2.187/2014).

- Contra a decisão da reclamação: 10 (dias), contados do recebimento da resposta. Responsável: Autoridade máxima do órgão (artigo 21, da Lei 2.187/2014).

- Contra a decisão do recurso: 10 (dias), contados do recebimento da resposta. Responsável: Comissão Mista de Reavaliação de Informações (artigo 22, da Lei 2.187/2014).

 

Relatórios de pedidos de acesso à informação:

- 2020

- 2021

- 2022


Rol de documentos classificados em cada grau de sigilo:

- 2020 - No ano de 2020 nenhuma informação foi classificada com um grau de sigilo.

- 2021 - No ano de 2021 nenhuma informação foi classificada com um grau de sigilo.

- 2022 - No ano de 2022 nenhuma informação foi classificada com um grau de sigilo.


Rol das informações desclassificadas:

- 2020 - No ano de 2020 nenhuma informação foi desclassificada.

- 2021 - No ano de 2021 nenhuma informação foi desclassificada.

- 2022 - No ano de 2022 nenhuma informação foi desclassificada.