Câmara aprecia suspensão do Conselho de Mobilidade e mais 6 projetos

por Paulo Torres publicado 26/02/2018 11h45, última modificação 27/02/2018 16h17
A Câmara Municipal de Toledo está apreciando o Projeto de Resolução nº 4/2018, que suspende a execução da Lei nº 2.146, de 2013, que criou o Conselho Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte de Toledo e é uma das sete em apreciação na sessão. A norma toledana, de 9 de outubro de 2013, motivou ação judicial da Procuradoria Geral de Justiça do Estado do Paraná questionando sua constitucionalidade e teve decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, que julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade e declarou a inconstitucionalidade integral da Lei nº 2.146/2013.
Câmara aprecia suspensão do Conselho de Mobilidade e mais 6 projetos

Câmara está apreciando proposição a respeito do Conselho de Mobilidade e Transporte

 

 

 

A Câmara Municipal de Toledo está apreciando o Projeto de Resolução nº 4/2018, um dos 7 de leis e resoluções na pauta da sessão desta segunda-feira, dia 26 de fevereiro, e que suspende a execução da Lei nº 2.146, de 2013, que criou o Conselho Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte de Toledo. A norma toledana, criada a partir do Projeto de Lei nº 124/2013, aprovado, sancionado e publicado em 9 de outubro de 2013, motivou ação judicial da Procuradoria Geral de Justiça do Estado do Paraná questionando sua constitucionalidade, através da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 1659398-9-OE. A questão teve decisão do Colegiado do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, que julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade e declarou a inconstitucionalidade integral da Lei nº 2.146/2013.

A decisão do Colegiado do Órgão Especial do Tribunal de Justiça foi tomada com caráter ex nunc, termo em latim que significa "desde agora". No âmbito jurídico, quando dizemos que algo tem efeito "ex nunc", isto quer dizer que seus efeitos não retroagem, valendo somente a partir da data da decisão. 

Como a Lei Orgânica do Município de Toledo prevê no inciso VIII do artigo 17 que a suspensão de lei e ato municipais declarados inconstitucionais por decisão definitiva é de competência exclusiva da Câmara de Vereadores o presidente Renato Reimann adotou a decisão da Presidência nº 027/2018, que determinou a propositura de Projeto de Resolução, com fundamento no artigo 141 do Regimento Interno e a Mesa Diretora propôs o Projeto de Resolução nº 4, encaminhado para apreciação dos vereadores na sessão desta segunda-feira, dia 19 de fevereiro.

O Projeto de Resolução nº 4 “suspende, nos termos do inciso VIII do artigo 17 da Lei Orgânica do Município de Toledo, a execução da Lei nº 2.146, de 9 de outubro de 2013, que cria o Conselho Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte de Toledo”. A proposição prevê que “fica suspensa, ante declaração de inconstitucionalidade por decisão definitiva proferida pelo Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, a execução da Lei nº 2.146, de 9 de outubro de 2013, que cria o Conselho Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte de Toledo”. Em seu artigo terceiro a proposição prevê sua entrada em vigor na data de sua publicação.

A pauta da sessão ordinária desta segunda-feira, dia 26 de fevereiro, conta com quatro projetos de leis e três de resoluções, além de dezenas de indicações e requerimentos.