Projeto prevê preservação do patrimônio cultural e cria conselho

por Paulo Torres publicado 24/11/2016 15h55, última modificação 24/11/2016 16h04
Deu entrada na Câmara Municipal na sessão de segunda-feira, dia 21, o Projeto de Lei nº 167, que “dispõe sobre a preservação do patrimônio histórico, cultural, artístico e natural do Município de Toledo”. O PL 167 é de autoria do Poder Executivo e conta com 43 artigos, onde prevê “proteção especial ao patrimônio histórico, cultural, artístico e natural do município” por parte do poder público municipal. O tema despertou debate na Câmara na semana passada por conta do asfaltamento de trecho tombado como histórico na Rua Sete de Setembro.
Projeto prevê preservação do patrimônio cultural e cria conselho

Projeto de preservação deu entrada na Câmara na sessão de segunda-feira

 

Deu entrada na Câmara Municipal na sessão de segunda-feira, dia 21, o Projeto de Lei nº 167, que “dispõe sobre a preservação do patrimônio histórico, cultural, artístico e natural do Município de Toledo”. O PL 167 é de autoria do Poder Executivo e conta com 43 artigos, onde prevê “proteção especial ao patrimônio histórico, cultural, artístico e natural do município” por parte do poder público municipal. O projeto aplica-se às coisas pertencentes tanto às pessoas físicas, como às pessoas jurídicas de direito privado ou de direito público interno.

A preservação do patrimônio é um resgate da memória e da história de uma cidade e de uma região”, aponta a justificativa do projeto enviado à Câmara e que iniciou sua tramitação com o envio pelo presidente Ademar Dorfschmidt à apreciação pelas Comissões Permanentes. O PL 167 prevê o tombamento, que é a fixação de um regime especial de uso de um certo bem, público ou particular, como forma de reconhecimento de sua importância para a sociedade de Toledo, seja pelo seu “valor histórico, artístico, ecológico, bibliográfico, documental, religioso, folclórico, etnográfico, arqueológico, paleontológico, paisagístico, turístico ou científico”, aponta a proposta.

O Projeto de Lei nº 167 prevê também a criação dos Livros do Tombo Municipal destinados à inscrição dos bens que o Conselho Municipal do Patrimônio Cultural considerar de interesse de preservação para o Município. A preservação do patrimônio histórico de Toledo despertou debate na Câmara na semana passada por conta do asfaltamento de trecho de calçamento com pedras tombado como histórico na Rua Sete de Setembro.

O PL 167 também define como coisas tombadas os bens que permanecem no domínio e posse de seus proprietários, não podendo porém em caso algum ser demolidos, destruídos ou mutilados, nem pintados ou reparados, sem prévia autorização do órgão competente. “Os bens tombados deverão ser conservados e, em nenhuma hipótese, poderão ser demolidos, destruídos ou mutilados, devendo aos bens naturais ser assegurada a normal evolução dos ecossistemas”, aponta a proposta, que também prevê a tramitação dos tombamentos, onde a decisão final fica a cargo do Conselho Municipal do Patrimônio Cultural. A instituição, de caráter deliberativo e consultivo, está prevista no artigo 6º e integraria a Secretaria Municipal da Cultura.

O Conselho do Patrimônio Cultural seria composto por três membros governamentais, representando órgãos municipais, definidos pelo Poder Executivo, além do titular da Secretaria da Cultura e três representantes da sociedade, sem remuneração, com mandato de dois anos e nomeados pelo prefeito. O PL 167 também prevê que o tombamento se dará por ato administrativo, ouvido o Conselho Municipal do Patrimônio Cultural, por iniciativa do proprietário; de qualquer cidadão, mediante proposta escrita, da qual constem elementos suficientes de identificação do bem a ser tombado; ou a juízo do Conselho Municipal do Patrimônio Cultural. Ele também prevê que, instaurado o processo de tombamento, passam a incidir sobre os bens indicados por ele as limitações ou restrições administrativas próprias do regime de preservação de bem tombado, até decisão final.

 Confira a íntegra do Projeto de Lei nº 167