Câmara recebe pedido de retirada de projetos de revisão do IPTU

por Paulo Torres publicado 12/03/2018 16h05, última modificação 13/03/2018 10h01
Foi lida na sessão ordinária da Câmara Municipal nesta segunda-feira, dia 12, mensagem do Poder Executivo retirando o Projeto de Lei nº 176, que "aprova a Planta Genérica de Valores Imobiliários do Município de Toledo, para fins de lançamento de tributos municipais" e o Projeto de Lei nº 177, que "revoga dispositivo do Código Tributário do Município de Toledo". As duas propostas, encaminhadas à Câmara pelo prefeito Lucio de Marchi visavam a revisão da base de aplicação do IPTU-Imposto Predial e Territorial Urbano. O prefeita justifica na medida que o objetivo é “efetuar um reestudo sobre as matérias para eventual readequação das respectivas propostas”.
Câmara recebe pedido de retirada de projetos de revisão do IPTU

Mensagem de retirada dos projetos sobre o IPTU foi lida na sessão da Câmara segunda-feira

 

Foi lida na sessão ordinária da Câmara Municipal de Toledo nesta segunda-feira, dia 12 de março, mensagem do Poder Executivo através do Ofício nº 0156/2018 retirando o Projeto de Lei nº 176, que "aprova a Planta Genérica de Valores Imobiliários do Município de Toledo, para fins de lançamento de tributos municipais" e o Projeto de Lei nº 177, que "revoga dispositivo do Código Tributário do Município de Toledo". As duas propostas, encaminhadas à Câmara pelo prefeito Lucio de Marchi ano passado através da Mensagem nº 139, de 24 de novembro, visavam a revisão da base de aplicação do IPTU-Imposto Predial e Territorial Urbano. O prefeito Lucio de Marchi justifica na medida que o objetivo é “efetuar um reestudo sobre as matérias para eventual readequação das respectivas propostas”. O pedido de retirada das propostas e seu arquivamento inclui ainda as propostas de alterações encaminhadas ao Poder Legislativo posteriormente, através das Mensagens Aditivas números 9 e 10/2017.

O PL 176 já havia sido apreciado em dezembro na CLR-Comissão de Legislação e Redação, presidida por Vagner Delabio, tendo como vice-presidente Walmor Lodi e secretário Gabriel Baierle, além dos membros Marli do Esporte e Marcos Zanetti. A proposição, alterada pela Mensagem Aditiva nº 9, do dia 7 de dezembro, e Mensagem Aditiva nº 10, do dia 8 de dezembro, teve o voto contrário de Marcos Zanetti, sendo aprovada e seguindo à CFO-Comissão de Finanças e Orçamento. Na CFO o relator Neudi Mosconi deu parecer favorável que porém foi rejeitado no dia 12 de dezembro. Votaram a favor do parecer Mosconi e Airton Savello, posicionando-se contrários os vereadores Leoclides Bisognin, Corazza Neto e Walmor Lodi. Com a derrubada do parecer o presidente Bisognin designou novo relator para expressar os votos contrários, o vereador Corazza Neto, com o prazo de até 14 dias para seu parecer. No dia 6 de fevereiro, após o recesso legislativo, a CFO, agora contando com a vereadora Janice Salvador no lugar de Neudi Mosconi,  teve a leitura do parecer do relator Albino Corazza contrário ao PL 176. Após a apreciação da CFO também se posicionaria a CDU-Comissão de Desenvolvimento Urbano e Economia, para a qual a matéria foi encaminhada pela CFO. A CDU é presidida por Walmor Lodi, tendo como vice-presidente Gabriel Baierle, secretária Olinda Fiorentin e membros Antônio Zóio e Leandro Moura. O presidente Lodi designou como relator do PL 176 na CDU o vereador Antônio Zóio.

Reajuste do IPTU

A Mensagem nº 139, encaminhada em 24 de novembro à Câmara, trazia dois projetos fixando os critérios para avaliação dos imóveis para fins de cobrança do IPTU 2018 a partir de janeiro, a chamada Planta de Valores. A proposta do prefeito Lucio de Marchi previa que o reajuste do valor que é a base de cobrança do IPTU não poderia superar 45% em 2018 em relação a este ano e ainda que para fins de base do cálculo do imposto será considerado o valor correspondente a 80% do valor venal apurado na fórmula prevista na Planta de Valores. O prefeito na Mensagem nº 139 apontava que a proposta do Projeto de Lei nº 176 não eliminaria todas as discrepâncias, em função da própria capacidade de pagamento do contribuinte toledano, mas abriria caminho para maior justiça no IPTU de Toledo. Já o Projeto de Lei nº 177 previa a eliminação de artigo do Código Tributário que estabelecia que a base de cálculo adotada pela Administração Tributária para a cobrança do ITBI incidente sobre a transmissão de um bem imóvel em determinado ano, será utilizada para o lançamento e cobrança do IPTU relativo ao mesmo imóvel, a partir do ano seguinte”.