Câmara aprova LDO de R$ 530 milhões para 2017

por Paulo Torres publicado 23/08/2016 15h50, última modificação 24/08/2016 14h11
O projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2017 foi aprovado pela Câmara Municipal de Toledo na segunda-feira, dia 22 de agosto. Considerada uma das leis mais importantes da vida municipal, juntamente com o PPA-Plano Plurianual e a LOA-Lei Orçamentária Anual, a LDO estabelece as diretrizes que embasarão a lei orçamentária para o ano municipal, que deve atingir o valor de R$ 530 milhões. Sua tramitação é diferenciada e por conta disso as sessões para sua apreciação – nos dias 15 e 22 de agosto -, não contaram com o Grande Expediente. A proposta teve unanimidade dos vereadores nos dois turnos de votação.
Câmara aprova LDO de R$ 530 milhões para 2017

Sessão na segunda-feira aprovou o projeto da LDO em turno final por unanimidade

 O projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2017 foi aprovado pela Câmara Municipal de Toledo na segunda-feira, dia 22 de agosto. Considerada uma das leis mais importantes da vida municipal, juntamente com o PPA-Plano Plurianual e a LOA-Lei Orçamentária Anual, a LDO estabelece as diretrizes que embasarão a lei orçamentária para o ano municipal, que deve atingir o valor de R$ 530 milhões. Sua tramitação é diferenciada e por conta disso as sessões para sua apreciação – nos dias 15 e 22 de agosto -, não contaram com o Grande Expediente, parte da sessão destinada às manifestações dos vereadores e líderes de bancadas. A votação da proposta em segundo turno na segunda-feira teve unanimidade dos vereadores, com 18 votos favoráveis, já que o presidente Ademar Dorfschmidt só vota em caso de empate.

O projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2017 foi entregue à Câmara Municipal, através de seu presidente, Ademar Dorfschmidt, no dia 15 de junho, pelo prefeito Beto Lunitti, representando o Poder Executivo. No Poder Legislativo a proposta foi encaminhada à Comissão de Finanças e Orçamento, responsável pela sua apreciação, conforme a Lei Orgânica de Toledo. A CFO tem como vice-presidente Vagner Delabio e como secretária Sueli Guerra, além dos integrantes Luís Fritzen e Adriano Remonti, sendo presidida pelo vereador Renato Reimann, que designou como relator do PL 88 o vereador Luís Fritzen.

A Comissão de Finanças e Orçamento realizou o recebimento de emendas e audiência pública para ouvir a comunidade em 1º de julho. A audiência pública na Câmara ouviu representantes de comunidades sobre as suas propostas para a LDO. Moradores do bairro São Francisco trouxeram à audiência a questão do telhado da escola para verificar a previsão de recursos e o Jardim Gisela foi à audiência conferir a previsão da duplicação do trecho final da Avenida Saturno. O PL 88 também recebeu diversas propostas de emendas dos próprios vereadores, além das propostas incluídas a partir da audiência anteriormente realizada pelo Poder Executivo.

O PL 88 estabelece que o “Município de Toledo executará, no exercício de 2017, as ações constantes no Anexo de Metas e Prioridades”, tendo como prioridades “a valorização do ser humano e a melhoria da qualidade de vida”; “a participação da sociedade na administração e gestão pública” e “o desenvolvimento econômico com sustentabilidade socioambiental”. A primeira prioridade deve ser buscada “por meio da inclusão social e implementação de políticas públicas de forma eficiente, eficaz e com efetividade em todas as áreas e setores”. Já a participação da sociedade será perseguida “com transparência e controle social, por meio de diálogo permanente com servidores e servidoras, cidadãos e cidadãs em fóruns, conselhos e conferências setoriais, sindicatos, associações, entidades e organizações não-governamentais”. Por fim o desenvolvimento econômico com sustentabilidade socioambiental deve ser “planejado, integrado e implementado por meio de políticas públicas estruturantes”, estabelece a LDO 2017, que tem 37 artigos mas também diversos anexos e tabelas, além de alterações introduzidas durante sua tramitação por mensagem aditiva do Executivo.

O projeto da LDO conta com o Anexo de Metas Fiscais e Anexo de Riscos Fiscais, onde contém possíveis cenários em torno do comportamento das receitas e das despesas municipais a partir de dados econômicos, sendo elaborado com base em normas da Secretaria do Tesouro Nacional. Entregue no último dia do prazo previsto na Lei Complementar nº 7/2001, “até seis meses e meio antes do encerramento do exercício financeiro”, a LDO 2017 segue para sanção pelo Poder Executivo também dentro do prazo legal. Segundo a LC nº 7, a Câmara teria que devolver a proposta até o final do mês que vem, “até três meses antes do encerramento da respectiva sessão legislativa”. No mesmo artigo 2º a Lei Complementar nº 7 estabelece ainda que a LOA-Lei Orçamentária Anual será enviada à Câmara “até três meses antes do encerramento do exercício financeiro, devendo ser devolvido para sanção até o encerramento da respectiva sessão legislativa.”