Câmara aprecia proposta de criar Programa de Metas

por Paulo Torres publicado 09/08/2017 11h55, última modificação 11/08/2017 14h46
A Câmara Municipal está apreciando proposição no sentido da criação do Programa de Metas, o qual seria apresentado a cada gestão pelo prefeito eleito. O mecanismo está previsto na Proposta de Emenda à Lei Orgânica nº 1/2017, a qual está em apreciação, tendo sido aprovada em primeiro turno na sessão de segunda-feira, dia 7. A Proposta de Emenda à Lei Orgânica prevê a obrigatoriedade de o prefeito eleito ou reeleito apresentar à população, até 90 dias após a sua posse, o Programa de Metas de sua gestão, com as prioridades, ações estratégicas, indicadores e metas quantitativas.
Câmara aprecia proposta de criar Programa de Metas

Proposta foi votada em primeiro turno na sessão de segunda-feira e aprovada por unanimidade

 

 

A Câmara Municipal de Toledo está apreciando proposição no sentido da criação do Programa de Metas, o qual seria apresentado a cada gestão pelo prefeito eleito. O mecanismo está previsto na Proposta de Emenda à Lei Orgânica nº 1/2017, a qual está em apreciação, tendo sido aprovada em primeiro turno na sessão de segunda-feira, dia 7 de agosto. A Proposta de Emenda à Lei Orgânica, de autoria do Poder Executivo,  atende a Recomendação nº 12/2016 da 4ª Promotoria, e prevê a obrigatoriedade de o prefeito eleito ou reeleito apresentar à população, no prazo de até 90 dias após a sua posse, o Programa de Metas de sua gestão, com as prioridades, ações estratégicas, indicadores e metas quantitativas pretendidas.

A Proposta de Emenda à Lei Orgânica nº 1/2017 foi submetida à análise da Comissão Especial designada pelo presidente da Câmara, Renato Reimann, através da Portaria nº 73, que definiu os nomes dos vereadores Corazza Neto, Edmundo Fernandes, Leoclides Bisognin e Walmor Lodi, que foi escolhido presidente e designou Vagner Delabio como relator. |No seu parecer favorável Delabio apontou que a medida trará mais transparência e seriedade à administração pública, moralizando não só a administração pública, como a campanha eleitoral. Na CLR, integrada pelos vereadores Gabriel Baierle, Marcos Zanetti, Marli do Esporte e Walmor Lodi, o presidente Vagner Delabio designou Lodi como relator e a proposta igualmente teve parecer favorável.

O objetivo do Programa de Metas é proporcionar à sociedade mais instrumentos para participar da elaboração das metas da administração municipal e para acompanhar o planejamento da execução das políticas públicas, segundo a justificativa da proposta. O Programa de Metas seria amplamente divulgado pelos meios de comunicação e debatido em audiências públicas gerais, temáticas e regionais, devendo estar acompanhado de indicadores de desempenho, elaborados e fixados de acordo com vários critérios. Entre os critério previstos na proposta está a promoção do desenvolvimento ambientalmente, socialmente e economicamente sustentável; inclusão social, com redução das desigualdades regionais e sociais; atendimento das funções sociais da cidade com melhoria da qualidade de vida urbana e promoção do cumprimento da função social da propriedade. Os critérios preveem ainda promoção e defesa dos direitos fundamentais individuais e sociais de toda pessoa humana; promoção de meio ambiente ecologicamente equilibrado e combate à poluição sob todas as suas formas e a universalização do atendimento dos serviços públicos municipais. Neste aspecto seriam observadas as “condições de regularidade, continuidade, eficiência, rapidez e cortesia no atendimento ao cidadão, segurança, atualidade, com as melhores técnicas, métodos, processos e equipamentos, e modicidade das tarifas e preços públicos que considerem diferentemente as condições econômicas da população”.

As prioridades e ações estratégicas inseridas no Programa de Metas deverão ser incorporadas também nos instrumentos de planejamento orçamentário do Município de Toledo. A Proposta de Emenda à Lei Orgânica nº 1/2017 aponta especificamente os instrumentos do PPA-Plano Plurianual, LDO-Lei de Diretrizes Orçamentárias e LOA-Lei Orçamentária Anual. Pela PELOM nº 1/2017, o artigo 70 da Lei Orgânica do Município passaria a conter em seu parágrafo 10 a previsão de que as “leis orçamentárias a que se refere este artigo deverão incorporar as prioridades e ações estratégicas do Programa de Metas e do Plano Diretor Municipal”.