Câmara aprecia exigência de álcool gel em hotéis, bares, etc

por Paulo Torres publicado 10/07/2018 11h05, última modificação 10/07/2018 11h05
A Câmara de Toledo está apreciando o Projeto de Lei n º 61, que “dispõe sobre a disponibilização de gel sanitizante em hotéis, restaurantes, bares, lanchonetes, food trucks e estabelecimentos congêneres, no Município de Toledo”. A proposta, de autoria do vereador Leandro Moura, visa assegurar ao consumidor uma forma de desinfetar as mãos, “que se encontram a todo momento em contato com lugares de potencial exposição a vírus, bactérias e fungos”, segundo aponta a justificativa do PL 61.
Câmara aprecia exigência de álcool gel em hotéis, bares, etc

Proposta teve primeira votação favorável na sessão ordinária de segunda-feira

 

 

A Câmara de Toledo está apreciando o Projeto de Lei n º 61, que “dispõe sobre a disponibilização de gel sanitizante em hotéis, restaurantes, bares, lanchonetes, food trucks e estabelecimentos congêneres, no Município de Toledo”. A proposta, de autoria do vereador Leandro Moura, visa assegurar ao consumidor uma forma de desinfetar as mãos, “que se encontram a todo momento em contato com lugares de potencial exposição a vírus, bactérias e fungos”, segundo aponta a justificativa do PL 61.

O Projeto de Lei n º 61 foi apresentado em abril na Câmara e após ser submetido às Comissões Permanentes da Câmara, entrou em apreciação final no Plenário na sessão de segunda-feira, dia 8 de julho, com sua primeira votação, quando foi aprovado por unanimidade, bem como sua emenda modificativa. Pela proposta “É obrigatória a disponibilização de gel sanitizante em hotéis, restaurantes, bares, lanchonetes, food trucks e estabelecimentos congêneres, no Município de Toledo”, sendo que em seu parágrafo único o artigo prevê ainda que os “estabelecimentos deverão disponibilizar o gel sanitizante em local visível e de fácil acesso ao consumidor”.

Segundo a justificativa do vereador, as mãos se encontram a todo momento em contato com lugares de potencial exposição a vírus, bactérias e fungos. “Isso faz com que nos tornemos um verdadeiro meio de transporte” para estes organismos, pois tocamos em nosso rosto, em média, três vezes por minuto. “É comprovado que lavar as mãos com água e sabão, assim como passar álcool gel elimina as chances de adquirir milhares de doenças que são transmitidas pelo contato dos seres humanos com ambientes ou outras pessoas contaminadas”, aponta o PL 61 em sua justificativa.

O álcool é indicado para antissepsia das mãos como preventivo contra vírus e bactérias, sem a necessidade de usar água e sabão ou mesmo toalha para secagem, aponta o vereador. “Ao entrar em contato com a pele o gel elimina 99,9% dos vírus e bactérias em questão de segundos, além de casos em que não é possível lavar as mãos, o produto cumpre as mesmas funções de higienização e antissepsia”, aponta a proposta, acrescentando porém que a ação do álcool gel acaba instantaneamente após a secagem e caso o individuo se exponha a outros fatores de contaminação, deve reaplicar o produto. A proposta aponta ainda que “somente o álcool em gel a partir de 80% é eficaz e seguro para a higienização, e não deve ser substituído pelo utilizado na limpeza doméstica ou por outro que tenha concentração maior, como os de 90%, pois esses podem causar irritações na pele.”

Em sua tramitação nas Comissões Permanentes o Projeto de Lei nº 61 foi enviado inicialmente à CLR - Comissão de Legislação e Redação, onde o presidente Vagner Delabio determinou como relator Marcos Zanetti. O relator solicitou parecer jurídico que apontou que o projeto “não está dentre aqueles de competência exclusiva do Chefe do Poder Executivo Municipal”, previstos no artigo 30 da Lei Orgânica. Segundo o parecer, a LOIM prevê que “a iniciativa das leis complementares e ordinárias caberá a qualquer vereador ou comissão da Câmara, ao prefeito municipal e aos cidadãos”. Logo, em razão da iniciativa, não se vislumbra qualquer ilegalidade, apontaram os assessores jurídicos Fabiano Scuziatto e Eduardo Hoffmann. Em seguida a proposta teve parecer favorável aprovado pelos vereadores e seguiu à CDU e CSS.

Na CDU - Comissão de Desenvolvimento Urbano e Economia o presidente Walmor Lodi designou como relator Antônio Zóio, enquanto na CSS-Comissão da Saúde, Seguridade Social e Cidadania a presidente Olinda Fiorentin designou como relator Pedro Varela. A proposta recebeu emendas na CDU, no mês de maio, do próprio Leandro Moura, tendo então sido aprovado parecer favorável ao texto final, da mesma forma que ocorreu nas demais Comissões Permanentes.

Pela proposta o descumprimento das exigências contidas nesta lei acarretará aos infratores advertência escrita e, em caso de reincidência, multa no valor de 5 URTs-Unidades de Referência de Toledo, equivalentes atualmente R$ 366,90. Os estabelecimentos terão 90 dias para se adequarem à norma a partir de sua aprovação.