Câmara aprecia diretrizes para prédios, habitações e vias do Biopark

por Paulo Torres publicado 27/03/2018 10h50, última modificação 02/04/2018 11h46
A Câmara Municipal está apreciando o Projeto de Lei nº 43, que altera a legislação que declarou de urbanização especial a área do Parque Científico e Tecnológico de Biociências, o Biopark e definiu os parâmetros de uso e ocupação de solo e o sistema viário. Os maiores prédios atingiriam 20 pavimentos e seriam instalados no Setor Universitário 1- SU1, que prevê lote mínimo de 600m². As áreas a serem ocupadas com habitações são o Setor Residencial 1 — SR1 e Setor Residencial 2 — SR2, sendo que no primeiro está prevista habitação com lote mínimo de 600m², com testada de 15 metros e altura máxima de 2 pavimentos, enquanto no SR2 seriam residências menores,com lote mínimo de 250m², testada de 10 metros mas altura máxima 4 de pavimentos.
Câmara aprecia diretrizes para prédios, habitações e vias do Biopark

Proposta altera a legislação que declarou de urbanização especial a área do Biopark e define seu plano diretor

 

Biopark implantacao a.jpgA Câmara Municipal está apreciando o Projeto de Lei nº 43, que “altera a legislação que declarou de urbanização especial a área do Parque Científico e Tecnológico de Biociências e que definiu os respectivos parâmetros de uso e ocupação de solo e o seu sistema viário”. A proposição, de autoria do Poder Executivo, estabelece as bases do plano diretor do Parque Científico e Tecnológico de Biociências – Biopark, normatizando a ocupação da área situada na região do Distrito de Novo Sobradinho. A proposta foi encaminhada ao Poder Legislativo através da Mensagem nº 30, de 21 de março, incluindo na legislação municipal o Peot-Plano Estratégico de Ocupação Territorial do Biopark.

A proposição foi lida na sessão de segunda-feira, dia 26, sendo encaminhada pelo presidente da Câmara, Renato Reimann, que a remeteu para apreciação de Comissão Especial cujos membros serão indicados pelos líderes de bancadas. O Peot-Plano Estratégico de Ocupação Territorial do Biopark, além de “definir os objetivos e as diretrizes e requisitos urbanísticos do Parque, estabelece as exigências específicas a serem atendidas pelo loteador em cada etapa do respectivo parcelamento”, segundo a proposta. Ele prevê alteração da Lei “R” nº 139/2016, para possibilitar o estabelecimento de diretrizes, critérios e parâmetros para o loteamento do Biopark em até 8 etapas.

O PL 43 também prevê parâmetros de uso e de ocupação de solo, que constam do Plano Estratégico de Ocupação Territorial. Ele divide a área total em 8 espaços, denominados Setor Industrial — SI; Setor de Comércio e Serviços 1 — SCSI: — Setor de Comércio e Serviços 2 — SCS2; Setor Universitário 1 — SU1 ; Setor Universitário 2 — SU2; Setor Residencial 1 — SR1 e Setor Residencial 2 — SR2.

Prédios até 20 andares

Pela proposta as Etapas 01 e 02 do Biopark englobam áreas que são atingidas pelo Setor Industrial, Setor Universitário I e Setor Universitário II. As áreas a serem ocupadas com habitações são o Setor Residencial 1 — SR1 e Setor Residencial 2 — SR2. No Setor Residencial 1 está prevista a implantação de habitação unifamiliar com lote mínimo de 600m², com testada de 15 metros e altura máxima de 2 pavimentos, enquanto no Setor Residencial 2— SR2 seriam instaladas residências menores e a chamada habitação unifamiliar teria lote mínimo de 250m² com testada de 10 metros e altura máxima 4 de pavimentos. Os maiores prédios atingiriam 20 pavimentos e seriam instalados no Setor Universitário 1- SU1, que prevê lote mínimo de 600m² e 15 metros de testada mínima. Outros prédios altos poderiam ser implantados no Setor de Comércio e Serviços 1— SCS1, que prevê prédios com até 14 pavimentos, enquanto o lote mínimo é de 490m² e 14 metros de testada mínima, enquanto o Setor de Comércio e Serviços 2— SCS2 prevê prédios de até 8 pavimentos e lote mínimo de 350m² com 10 metros de testada. 

Ciclovias

O detalhamento inclui a previsão de padrão para as ciclovias, as quais deverão estar no mesmo nível de circulação do tráfego motorizado, com largura mínima de 1,20 metro ou 2,5 metros quando bidirecionais e estar incluídas no mesmo projeto de drenagem de toda a via. A proposta também prevê que a ciclovia não deve possuir separador físico do restante do tráfego, sendo usados apenas dispositivos de sinalização horizontal e vertical sobre a presença da ciclofaixa, a serem incluídos no projeto de sinalização viária.

 

Áreas institucionais

Além disso o PL 43 prevê a permissão para doação antecipada de área institucional em determinada etapa relativa a etapa posterior, não necessitando tal área estar situada obrigatoriamente dentro do perímetro que compõe aquela etapa, segundo a proposta. Também, “a título de incentivo para a consolidação do Parque Científico e Tecnológico e a consequente vinda de novos empreendimentos na área da ciência, da tecnologia e da indústria”, a proposta prevê que o parcelamento da área que abrange as Etapas 01 e 02, compreendendo os Setores Industrial, Universitário I e Universitário II, será realizado conforme cronograma físico, com a duração máxima de quatro anos.

A proposição prevê ainda que as áreas destinadas ao uso institucional, a serem utilizadas para a implantação e o funcionamento de equipamentos e serviços públicos municipais, corresponderão a 6%, no mínimo, e que na implantação de uma etapa será permitida a doação antecipada de área institucional relativa a etapas posteriores.

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