Câmara aprecia a criação do Conselho da Cidade de Toledo

por Paulo Torres publicado 11/04/2018 11h05, última modificação 16/04/2018 12h02
A Câmara de Toledo está apreciando o Projeto de Lei nº 45, de 2018, de autoria do Poder Executivo, que cria o Conselho Municipal da Cidade de Toledo – Concidade Toledo, órgão colegiado de caráter deliberativo, propositivo, normativo e consultivo da política municipal de desenvolvimento urbano e rural. O órgão será composto por 20 conselheiros titulares e seus suplentes, sendo 10 representantes de organizações governamentais e 10 de entidades não-governamentais organizadas por segmentos. O organismo vai substituir os conselhos de Habitação e de Trânsito e de Acompanhamento e Desenvolvimento do Plano Diretor.
Câmara aprecia a criação do Conselho da Cidade de Toledo

O Poder Legislativo está apreciando a criação do Conselho da Cidade de Toledo-Concidade Toledo

 

 

 

A Câmara de Toledo está apreciando o Projeto de Lei nº 45, de 2018, de autoria do Poder Executivo, que cria o Conselho Municipal da Cidade de Toledo – Concidade Toledo, órgão colegiado de caráter deliberativo, propositivo, normativo e consultivo da política municipal de desenvolvimento urbano e rural. O órgão será composto por 20 conselheiros titulares e seus suplentes, sendo 10 representantes de organizações governamentais e 10 de entidades não-governamentais organizadas por segmentos. Os representantes governamentais serão nomeados pelo Poder Executivo e pela Câmara Municipal, além de um representante do governo estadual, sendo os não governamentais eleitos através de fórum específico dos respectivos segmentos, os quais são previstos na proposta.

O Projeto de Lei nº 45, segundo a justificativa do prefeito Lucio de Marchi, visa implementar o Estatuto da Cidade (Lei nº 10.257/2001) e cumprir compromisso assumido na Conferência da Cidade. O Projeto de Lei nº 45 foi apresentado em Plenário na sessão ordinária de 9 de abril, sendo solicitado pelo presidente da Câmara de Toledo, Renato Reimann, aos líderes de bancadas a indicação de nomes para compor Comissão Especial para apreciação da proposição e emissão de parecer. O Concidade Toledo terá por finalidade “propor diretrizes gerais para a formulação e a implementação do desenvolvimento municipal, com participação social e integração das políticas que promovam o ordenamento territorial, a integração regional, a promoção socioeconômica sustentável, o transporte, a mobilidade urbana e as habitações de interesse social”, segundo a proposição, respeitando as leis que compõem o Plano Diretor de Toledo e a Lei Federal nº 10.257/2001, o chamado Estatuto da Cidade.

Além das questões relacionadas ao Plano Diretor e legislação correlata e à mobilidade urbana, gradativamente passarão a ser de competência do Concidade Toledo também as atribuições atualmente exercidas pelos conselhos das áreas de habitação e de trânsito, os quais serão extintos quando da efetiva incorporação de suas funções pelo novo organismo. O artigo 37 da proposição prevê, igualmente, que “até que se constitua o Concidade Toledo fica mantida a competência do Conselho Municipal de Acompanhamento e Desenvolvimento do Plano Diretor (CMDAPD), deixando este de existir após a constituição daquele”, conforme prevê o Estatuto da Cidade.

A estrutura técnica, física e administrativa e recursos humanos necessários ao adequado e ininterrupto funcionamento do Concidade Toledo caberão à administração pública, através da Secretaria Municipal do Planejamento Estratégico. Para isso deverá ser instituída dotação orçamentária específica, prevendo inclusive recursos para as despesas com capacitação e representação dos conselheiros, os quais não serão remunerados, mas sua função terá “caráter público relevante, justificando a ausência em quaisquer outros serviços quando determinado o comparecimento às assembleias gerais ordinárias, extraordinárias, reuniões de câmaras técnicas e grupos de trabalhos”, prevê o Projeto de Lei nº 45.

Pela proposição em apreciação na Câmara de Toledo, a escolha dos conselheiros do Concidade, titulares e suplentes, serão através de indicação no caso do Poder Executivo e da Câmara Municipal, enquanto o representante de órgão estadual deverá atuar na política de desenvolvimento urbano e será indicado pelos respectivos escritórios regionais. Já os representantes dos movimentos sociais populares, de entidades de trabalhadores, do segmento empresarial, das entidades de profissionais, acadêmicas e de pesquisa e conselhos profissionais e das organizações não-governamentais serão eleitos através de fórum específico dos respectivos segmentos. A eleição será convocada por meio de edital, publicado em órgão de imprensa local, pelo menos 30 dias antes do término do mandato dos membros do Concidade Toledo.

O PL 45 também prevê que as entidades civis deverão ser de âmbito municipal, com atuação há, no mínimo, doze meses no Município de Toledo e estar em pleno e regular funcionamento. Cada membro titular terá um suplente do mesmo segmento e os suplentes dos órgãos governamentais e da sociedade civil assumirão a titularidade quando da ausência ou vacância de seus titulares, segundo a proposição, que também prevê que os representantes suplentes terão direito a voz mesmo na presença dos titulares e que o mandato dos representantes dos órgãos governamentais e da sociedade civil será de dois anos, podendo ser reconduzidos.

 

Quanto à sua composição o Concidade Toledo será composto por 20 membros titulares e seus suplentes, representantes de organizações governamentais e entidades não-governamentais organizadas por segmentos. Dos dez representantes de gestores, de administradores públicos e do Legislativo, oito são representantes do Poder Executivo, sendo dois da Secretaria do Planejamento Estratégico; um da Secretaria do Desenvolvimento Econômico e Tecnológico, de Inovação e Turismo; um da Secretaria do Meio Ambiente; um da Secretaria da Agricultura, Pecuária e Abastecimento; um da Secretaria de Habitação e Urbanismo; um da Secretaria de Segurança e Trânsito e um da Assessoria Jurídica. Um representante governamental no Concidade Toledo será Poder Legislativo e um de órgão público estadual. Já entre os conselheiros não governamentais quatro serão representantes de movimentos sociais populares, sendo um de Associações de Moradores; um de clubes de serviços e dois de outras entidades representativas afetas às políticas de desenvolvimento da cidade. Dos outros conselheiros não governamentais um será representante de entidades de trabalhadores (sindicatos); um de entidades representativas do segmento empresarial; três de entidades profissionais, acadêmicas e de pesquisa e de conselhos profissionais e um representante de organizações de atendimento ou de defesa da pessoa com deficiência. Entre os três representantes de entidades profissionais, acadêmicas e de pesquisa e de conselhos profissionais a proposição prevê que um seja de universidades e dois de entidades de profissionais.